Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Reconhecido usucapião extraordinário

    há 13 anos

    Foi dado provimento ao recurso nº 2010036649-7, visando reformar a sentença que julgou improcedente pedido de usucapião de imóvel urbano em Mato Grosso do Sul Os apelantes alegam que o prazo da prescrição aquisitiva completou-se em 2010, quando o processo já estava em tramitação, o que obrigaria o judiciário a aplicar ao caso o art 1238 do Código Civil vigente

    O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator dos autos, em seu voto, apontou a efetividade do processo e lembrou que tem seguido precedentes do STJ segundo os quais, tratando-se de usucapião extraordinário, este de índole até social, é possível que a soma da posse se dê após o ajuizamento da ação do usucapião, justamente para não provocar uma verdadeira injustiça isto é, o autor da ação que só teve o tempo de posse, em sua soma, concluído depois do ajuizamento terá que entrar com tudo de novo para chegar a um mesmo resultado

    Para o relator, ao usucapião extraordinário qualificado pela "posse-trabalho", previsto no art 1238, parágrafo único, do Código Civil de 2002, a regra de transição aplicável não é a insculpida no art 2028 (regra geral), mas sim a do art 2029, que prevê forma específica de transição dos prazos do usucapião dessa natureza

    Como a demanda foi decidida com base apenas na falta do preenchimento do lapso temporal apto a ensejar usucapião, e agora se reconhece a violação ao art 1238, § único, do CC/02, conheço em parte do recurso e, na extensão, dou-lhe provimento, para que novo julgamento no primeiro grau seja proferido, analisando-se o mérito quanto aos demais requisitos para o acolhimento do pleito, votou ele

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações87
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reconhecido-usucapiao-extraordinario/2578545

    Informações relacionadas

    Dr Ricardo Diógenes, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Usucapião Extraordinário

    Renan Durso, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Usucapião de bem imóvel.

    Joyce Brunelly Ataíde, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Usucapião

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-12.2019.8.21.7000 RS

    Cristiano Moro Santos, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Notificação para desocupação de imóvel – extrajudicial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)