Valor cobrado de vigilante por curso de formação obrigatório deverá ser devolvido pela empresa.
O juiz Leonardo Passos Ferreira, titular da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de segurança privada a restituir valor cobrado de empregado para curso de formação no início do contrato de trabalho. O vigilante alegou que foi obrigado a participar do curso da empresa, no valor de R$ 420,00, que foi descontado na folha de pagamento com a rubrica “desconto diverso”, em seis parcelas de R$ 70,00. A defesa enfatizou a validade do procedimento, uma vez que o empregado sabia, desde a admissão, que havia a necessidade de realizar e arcar com os valores do curso. Segundo a empregadora, o curso foi feito pelo trabalhador por livre e espontânea vontade, após a assinatura de termo de compromisso que autorizou o desconto dos valores.
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Fonte: TRT3
Processo PJe: 0010508-72.2020.5.03.0138
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