Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Valor da causa de ação rescisória antes da IN 31/2007 é com base na inicial

    há 15 anos

    A Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor das custas processuais de ação rescisória do Banco do Brasil S.A. A SDI-2 acompanhou, por unanimidade, voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, que concluiu ser indevida a fixação das custas com base no valor da execução pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP), na medida em que a empresa não impugnara o valor atribuído à causa na inicial do processo.

    Segundo o relator, a possibilidade de fixação das custas com base no valor da execução está prevista na Instrução Normativa nº 31 do TST, de 09/10/2007. No entanto, a decisão do Regional que julgou improcedente a ação rescisória do banco foi anterior à entrada em vigor da IN. Portanto, esclareceu o ministro, à época se aplicava a norma do artigo 259 do Código do Processo Civil.

    Mas como esse dispositivo nada esclarece sobre o valor da causa na ação rescisória, consolidou-se entendimento nos tribunais superiores de que o valor seria o mesmo da ação principal, atualizado monetariamente. Isso porque o valor da causa não pode ser estabelecido de forma arbitrária e deve refletir o que economicamente está sendo pedido.

    Ainda de acordo com o ministro, não houve impugnação por parte do banco do valor dado à causa na inicial. Logo, as custas da ação rescisória deveriam ser as mesmas da inicial (no caso, de dez mil reais), e não sobre o valor da execução arbitrado, de ofício, pelo TRT.

    Embora o relator tenha negado provimento ao recurso ordinário em ação rescisória do banco quanto à desconstituição da sentença transitada em julgado, por concluir que a parte pretendia o reexame de documentos, por outro lado, reformou a decisão do Regional no que diz respeito às custas processuais para reduzir o seu valor. (RO-AR- 879/2002 - 000-15-00.8)

    (Lilian Fonseca)

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

    Permitida a reprodução mediante citação da fonte

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Superior do Trabalho

    Tel. (61) 3043-4404

    imprensa@tst.gov.br

    • Publicações14048
    • Seguidores634421
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações160
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/valor-da-causa-de-acao-rescisoria-antes-da-in-31-2007-e-com-base-na-inicial/1977658

    Informações relacionadas

    Fagner Sandes, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    Breves apontamentos sobre a ação rescisória no processo do trabalho

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX00900010000 00335-2009-000-10-00-0 

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)