Valor dos honorários advocatícios depende da complexidade da causa
O valor do honorários arbitrado pelo juiz na sucumbência leva em conta os critérios elencados no artigo 20 do CPC para a fixação dos valores. Entre eles, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço são os requisitos analisados. Com base no princípio da equidade, o Superior Tribunal de Justiça manteve a redução de honorários de sucumbência devidos pelo Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) ao advogado da Gurgel Motores S/A (falida). O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor de R$ 5 milhões para R$ 100 mil.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator, considerou adequada a decisao do TJ-SP, que afastou o honorário "exorbitante" em razão da baixa complexidade da causa. "A massa fali...
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