Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Valores devidos pela Fazenda Pública em razão de MS devem ser pagos por precatório

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu posicionamento relativo à necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração de mandado de segurança e a concessão da ordem. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 889173, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado de Mato Grosso do Sul questionou decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que afastou a necessidade do uso de precatórios.

    Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a decisão do TJ-MS destoou da orientação firmada pelo STF a respeito da abrangência das disposições do artigo 100 da Constituição Federal, que dispõe sobre o uso dos precatórios. A jurisprudência da Corte, afirmou, é consolidada no sentido de que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública devem ser feitos via precatório, mesmo as verbas de caráter alimentar, não se afastando a exigência nos casos de o débito ser proveniente de sentença proferida em mandado de segurança.

    A finalidade do regime constitucional de precatórios reside em dois objetivos essenciais, quais sejam, possibilitar aos entes federados ao adequado planejamento orçamentário para a quitação de seus débitos e a submissão do Poder Público ao dever de respeitar a preferência jurídica de quem dispuser de preferência cronológica, afirmou Luiz Fux.

    O TJ-MS entendeu que, em razão da natureza mandamental da ordem concedida em mandado de segurança, a execução dos valores devidos pelo período entre a impetração e a efetiva implementação do acórdão prescinde do rito dos precatórios, gerando obrigação de fazer e a ensejar multa diária.

    Seguindo a manifestação do relator, o Plenário Virtual da Corte, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria e, por maioria, deu provimento ao RE interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, reafirmando a jurisprudência dominante do STF sobre o tema, vencidos, nessa parte, os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio.

    FT/FB




    Processos relacionados
    RE 889173



















    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/valores-devidos-pela-fazenda-publica-em-razao-de-ms-devem-ser-pagos-por-precatorio/224792201

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)