Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Valores pagos a administradores e conselheiros não entram no cálculo do IRPJ

há 2 anos


As empresas podem deduzir, na apuração do lucro real que servirá como base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, os honorários pagos aos administradores e conselheiros.

Foi isso que admitiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão sobre a dedução dos valores incide inclusive sobre pagamentos que não sejam fixos, a exemplo de prêmios e bonificações.

Essa é a primeira decisão sobre o tema, e era muito aguardada. A ação que a originou tramitou por 20 anos até chegar ao STJ, em 2018. Agora, o precedente reforça a possibilidade para que muitas empresas venham a ajuizar novas ações, cobrando valores do IRPJ pagos a mais nos últimos anos.

A decisão, tomada por maioria, teve por base o artigo 88, XIII, da Lei nº 9.430/1996, que revogou os arts. 29 e 30 do DL nº 2.341/1987. Assim, no entendimento da maioria dos Ministros, são indevidas as restrições impostas às empresas pelas normas da Receita Federal para a cobrança do IPRJ.

Uma antiga regra (artigo 43, parágrafo 1º, alínea ‘b’ do Decreto-Lei 5.844/1943) determinava a não exclusão da base de cálculo do IRPJ os valores pagos pela empresa não debitados como despesas gerais e os que, mesmo escriturados nessa conta, não fossem relativos a remuneração fixa por prestação de serviço. Para a ministra Regina Helena Costa, essa regra não incide no caso, pois pagamento a administradores e conselheiros se enquadra como despesa operacional.

  • Sobre o autorFoco em demandas envolvendo a reestruturação de passivos.
  • Publicações162
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações41
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/valores-pagos-a-administradores-e-conselheiros-nao-entram-no-calculo-do-irpj/1621987716

Informações relacionadas

Aurum Software
Notíciashá 9 anos

Como separar o que é custo do que é despesa no seu escritório de advocacia

Despesa Dedutível - Irpj - Lucro Real

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)