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3 de Maio de 2024
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    Valorização do advogado: OAB/SE atualizará tabela de honorários

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 9 anos

    No mês de julho, em respeito ao exercício da função do advogado, o Conselho Pleno da Seccional Sergipe,visando resguardar a dignidade da remuneração dos advogados sergipanos e coibir o aviltamento dos valores dos serviços advocatícios, atualizará a tabela de honorários advocatícios mínimos. De acordo com o artigo 22 do Estatuto da Advocacia, a prestação do serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, que tratam-se, acima de tudo, de uma questão de dignidade.

    Por isso, deverá ser apresentada para o Conselho Seccional a atualização dos valores estabelecidos na tabela de honorários que foi instituída no âmbito da OAB/SE no ano de 2011, além da inclusão de novos procedimentos na nova tabela. A proposta é de relatoria do conselheiro Cristiano Pinheiro Barreto e foi apresentada inicialmente durante a última reunião ordinária da Ordem, realizada no dia 22 de junho.

    De acordo com Cristiano Barreto, a tabela de honorários mínimos é um instrumento que estabelece parâmetro base a partir do qual os advogados devem estabelecer seus honorários contratuais. “É necessário pautar a advocacia de instrumentos legais para que os honorários cobrados contratualmente sejam dignificantes e compatíveis com a importância do advogado na solução dos conflitos, evitando a cobrança de honorários aviltantes, a concorrência desleal e a desvalorização do advogado”, disse.

    Para ele, é necessário esclarecer a distinção entre honorários contratuais e honorários de sucumbência. A parte, ao contratar um advogado particular, estará sujeita ao pagamento dos honorários contratados, que são devidos ao profissional em razão dos serviços prestados, em juízo ou fora dele.

    Os honorários de sucumbência, por sua vez, são verbas autônomas devidas pelo vencido em um processo ao advogado da parte vencedora e que pertencem exclusivamente aos advogados. A sucumbência é fixada pelos juízes, no âmbito dos processos judiciais, que seguem os parâmetros estabelecidos no Código de Processo Civil, em conformidade com as particularidades do serviço jurídico que prestou.

    “Com a vigência do Novo CPC, merece destaque a grande conquista da advocacia, pois arbitramento dos honorários de sucumbência será de no mínimo 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. Já a nova tabela de honorários advocatícios mínimos deve atender à realidade e necessidade do advogado sergipano, com foco mais que especial para os advogados em início de carreira que têm um paradigma institucional que será o guia para que eles cobrem seus honorários, sempre respeitando os valores mínimos ali fixados”, considera Barreto.

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