Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Vara da Infância e da Juventude cancela despejo de ocupações na Granja Werneck

    O juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Padula, determinou que as Forças Policiais, as Forças de Segurança Pública, o Serviço de Defesa Civil e demais órgãos e agentes estaduais e municipais que atuam na ocorrência envolvendo a ocupação da Granja Werneck, na região Isidoro, na capital, não retirem as crianças e adolescentes até que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente um plano detalhado de alocação escolar de todas os menores que residem nas ocupações. A decisão reitera que os pai desses jovens também não poderão ser retirados do local.

    Com isso, a ação de despejo marcada para esta quarta-feira (13) foi cancelada. A Polícia Militar emitiu uma nota ainda na terça-feira, por volta das 23h30, confirmando o cancelamento.

    De acordo com o TJMG, o plano exigido da PBH para resolver o problema dos menores deve ser apresentado dentro de 10 dias em Juízo. O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 5 mil. O juiz deferiu o pedido liminar formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

    O MP pondera que, além da garantia da integridade física das pessoas, a desocupação deve ser cumprida atendendo o direito à educação, inclusive quanto ao transporte e alimentação escolar, preservando ainda as condições fundamentais de sobrevivência. O MP destaca que a "garantia do direito à educação integra o princípio da dignidade do ser humano".

    O juiz entendeu que são relevantes os argumentos do Ministério Público e lembrou a responsabilidade da Prefeitura para determinar a decisão. "No art. do Estatuto da Criança e do Adolescente encontra-se as garantias de prioridade da criança e do adolescente, afetas principalmente ao Poder Público, como a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência no atendimento dos serviços públicos, a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".

    Confira a decisão judicial:

    1) Que as Forças Policiais, as Forças de Segurança Pública, o Serviço de Defesa Civil e demais órgãos e agentes estaduais e municipais que atuam na ocorrência envolvendo a ocupação se abstenham de quaisquer ações para a retirada das crianças e adolescentes, assim como de seus pais ou responsáveis das comunidades denominadas Rosa Leão, Esperança e Vitória, localizadas na chamada Região do Isidoro, na área da Regional Norte de Belo Horizonte, até que a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte apresente perante este Juízo de Direito o plano circunstanciado de alocação escolar de todas as crianças e adolescente residentes nas referidas comunidades.

    2) Que a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, apresente no prazo de 10 (dez) dias o plano circunstanciado de alocação escolar de todas as crianças e adolescente residentes nas referidas comunidades. (Hoje em Dia com TJMG)

    Ocupações em BH são estimuladas pela demora na solução dos conflitos

    A iminência do cumprimento de reintegração de posse dos terrenos invadidos na região do Isidoro, zona Norte de Belo Horizonte, que estava previsto para o fim da madrugada desta quarta-feira (13), não põe um ponto final no problema das ocupações irregulares na cidade.

    De um lado, sem-teto lutam pelo direito de moradia. Do outro, proprietários aflitos em restituir a posse da terra. Porém, independentemente dos argumentos das partes envolvidas, a demora na resolução dos conflitos estimula novas ocupações irregulares.

    Qualquer invasão tem que ser coagida. O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal. O assunto pede tratamento adequado, mas a questão tem que ser resolvida. Pelo contrário, parece que não há leis no país, a segurança jurídica é colocada à prova e as pessoas acham que podem fazer o que quiserem, frisou o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Kênio Pereira.

    Segundo ele, o tema não pode ser tratado só como uma questão processual. As discussões colocam empecilhos que estimulam a invasão desenfreada de terrenos vazios, sejam públicos ou particulares. A lei tem que ser cumprida, e ela não diz que invasão é legal, acrescentou o advogado.

    Por sua vez, o presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-MG, Paulo Viana Cunha, enfatizou que a omissão do poder público levou às inúmeras invasões de área.

    Isso não significa que um terreno grande, desocupado, dentro da cidade, deve ser apoderado pela força. Mas as autoridades poderiam ter privilegiado desapropriações e unidades habitacionais para pessoas de baixa renda, comentou.

    Reintegração

    O despejo das famílias dos acampamentos Esperança, Rosa Leão e Vitória, na região do Isidoro, estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira (13). Porém, a Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte suspendeu a ação no fim da noite desta terça (11). A Polícia Militar também emitiu uma nota por volta das 23h30, confirmando o cancelamento.

    De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a retirada não pode ser feita até que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente um plano determinando onde as crianças e adolescentes que residem nas ocupações vão estudar. A decisão ainda afirma que os pais também não poderão ser retirados.

    De acordo com o TJMG, o plano exigido da PBH para resolver o problema dos menores deve ser apresentado dentro de 10 dias em Juízo. O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 5 mil. O juiz deferiu o pedido liminar formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

    Prazo

    A partir desta quinta-feira (14), a juíza Luzia Divina de Paula Peixoto, que decidiu pela liminar de reintegração de posse dos terrenos do Isidoro, terá 72 horas para entregar à 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais as atas de reuniões e despachos proferidos por ela no processo.

    A documentação será analisada pela desembargadora Selma Maria Marques de Souza, que avalia recurso impetrado pelo Ministério Público pedindo o afastamento da juíza. O órgão alega que a magistrada seria suspeita para julgar as ações referentes ao processo. (Hoje em Dia)

    • Publicações10611
    • Seguidores98
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações448
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vara-da-infancia-e-da-juventude-cancela-despejo-de-ocupacoes-na-granja-werneck/133411312

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)