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5 de Maio de 2024
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    Vara da Infância e da Juventude define regras para o Carnaval

    Considerando que as festividades carnavalescas se aproximam, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Vitória (ES), Paulo Roberto Luppi, já definiu as regras disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de blocos e escolas de samba.

    Como está previsto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.069, o princípio da proteção à criança e ao adolescente deve ser integral. Levando em consideração tal aspecto, Paulo Luppi definiu na Portaria do carnaval, publicada no Diário da Justiça do último dia 20, que não é permitida a participação de crianças menores de sete anos nos desfiles carnavalescos, além de ser proibida a presença delas nas dependências destinadas ao público espectador.

    Os responsáveis pela realização dos desfiles das escolas de samba devem providenciar crachás de identificação para todas as crianças e adolescentes participantes, entre sete e 15 anos. Além disso, precisam prestar atenção para que nenhuma criança seja conduzida em carros alegóricos e nenhum adolescente menor de 16 anos esteja em carro alegórico com mais de três metros de altura. É necessário ainda que não haja utilização de quaisquer objetos ou fantasias que ponham em risco a integridade física dos jovens.

    O presidente da agremiação com a qual desfilarão crianças e adolescentes deverá manter à disposição da fiscalização pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude, pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar uma cópia da identidade, do CIC e do comprovante de residência, responsabilizando-se pelas crianças e adolescentes.

    Nos bailes carnavalescos, adolescentes de até 15 anos de idade devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis (maiores de 21 anos), sendo proibida a entrada de crianças (12 anos incompletos) em bailes abertos ao público em geral ou com cobrança de ingresso. Em relação aos bailes noturnos, adolescentes de 12 a 15 anos de idade não poderão entrar desacompanhados dos responsáveis, sendo que menores de 12 anos não participarão nem mesmo acompanhados. Os maiores de 16 deverão apresentar documento com foto.

    Ainda de acordo com a Portaria da Vara da Infância, os organizadores dos bailes devem tomar uma série de providências para que esses eventos possam receber de maneira adequada os adolescentes. É necessário contratar um segurança para cada 100 frequentadores, não permitir a utilização de copos ou garrafas de vidro, proibir o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por adolescentes, além de não permitir músicas que exaltem a violência, o erotismo ou a pornografia.

    Nos bailes infanto-juvenis, crianças de até 12 anos incompletos deverão ser acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Adolescentes podem entrar desacompanhados, mas precisam comprovar a idade por meio de um documento com fotografia. Nestes bailes, é proibida a venda ou consumo de bebidas alcoólicas por qualquer pessoa e é preciso que haja separação do salão de dança, reservando espaços destinados a diferentes faixas etárias.

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