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5 de Maio de 2024
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    VIJ orienta sobre a participação de crianças e adolescentes no Carnaval

    Com as festividades carnavalescas se aproximando, é preciso zelar pela segurança das crianças e adolescentes. A participação do público infantojuvenil e os deveres dos produtores e organizadores de eventos, bem como de pais e responsáveis, estão estabelecidos na Portaria 1/2017 da Vara da Infância e da Juventude.

    Conheça as regras da Portaria VIJ 1/2017:

    Matinês e bailes
    • É permitido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em matinês com término até as 20 horas do mesmo dia.
    • É permitido o ingresso e a permanência de adolescentes a partir de 16 anos desacompanhados de pais ou responsáveis legais em bailes de Carnaval que iniciem após as 20 horas.
    • Em qualquer situação, as crianças e os adolescentes devem portar documento oficial de identificação.
    Desfiles em blocos carnavalescos
    • É permitida a participação de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos somente se acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação.
    • Adolescentes a partir de 16 anos podem participar desacompanhados de pais ou responsáveis, mas devem portar documento de identificação oficial.
    Trios elétricos e similares
    • Somente adolescentes maiores de 16 anos podem estar nos trios elétricos ou similares, vedada a existência de qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais.
    • A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile. Além disso, o promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.
    Venda de bebida alcoólica
    • Bailes carnavalescos infantis: é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de tabaco.
    • Bailes após as 20 horas: é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do AdolescenteECA.
    Segurança e identificação

    A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude do DF (SEAPRO/VIJ), Ana Luíza Müller, orienta sobre os cuidados que pais e responsáveis devem observar para manter a segurança e o bem-estar de meninos e meninas na folia. “Em relação às crianças, é recomendável oferecer água a elas, identificá-las com pulseiras, carteirinhas ou outros meios, evitar multidões e, ainda, estabelecer pontos de encontro no caso de separação da família. Quanto aos adolescentes, é sensato controlar o horário de retorno para casa e orientá-los acerca dos malefícios e da proibição do consumo de álcool e drogas”, alerta.

    Os postos do Na Hora estão emitindo carteirinhas infantis, até dia 1º de março, das 7h30 às 18h. O serviço de identificação de crianças é realizado pela Polícia Militar, em parceria com a Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF). Para fazer o documento, os pais e responsáveis devem levar uma foto 3×4 e os dados da criança. Também é possível imprimir a carteirinha pela internet, acessando aqui. Durante os dias do Carnaval, serão distribuídas as pulseiras de identificação nos blocos públicos e infantis.

    Atuação dos AGENTES DE PROTEÇÃO da VIJ

    Além das regras estabelecidas pela Portaria VIJ 1/2017, a proteção integral dos jovens e crianças nas festas de Carnaval conta com a atuação dos agentes de proteção, que estarão presentes nos eventos carnavalescos para fiscalizar a entrada e permanência do público infantojuvenil. Além disso, eles irão prevenir e orientar os vendedores ambulantes quanto à proibição de vender ou fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente.

    De acordo com Ana Luíza Müller, o papel da Vara da Infância e da Juventude é agir de maneira preventiva. “Nosso trabalho é voltado para combater o consumo de bebidas alcoólicas pela população infantojuvenil e os atos de violência contra crianças e adolescentes, buscando a proteção integral dos jovens nas inúmeras comemorações de Carnaval”, compartilha a supervisora.

    Ana Luíza esclarece ainda que o olhar cuidadoso de todos voltado ao público infantojuvenil contribui para que os festejos de Carnaval transcorram sem maiores incidentes. “Dessa forma, o benefício não é apenas dos jovens, mas de toda a população local”, garante.

    Clique aqui e veja a íntegra da Portaria.

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