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4 de Maio de 2024

Juízo de Plantão Acolhe Pleito de Arquivamento de Ação Penal Após Protelação do Juízo

Decisão abre um precedente significativo que pode influenciar futuras decisões em casos semelhantes

Publicado por Batista Noticias
há 4 meses

O Juízo de Plantão acolheu o pleito de arquivamento de uma ação penal após um período de protelação do juízo. O cerne da questão residiu na análise de um Termo Circunstanciado, instaurado para investigar uma contravenção penal, especificamente a prevista no artigo 163 do Código Penal.

A petição apresentada por Guilherme Lucas T Carvalho foi pautada na solicitação do arquivamento do processo, fundamentando-se na persecução penal e na ilegitimidade ativa.

No requerimento, para fundamentar a possibilidade de acolhimento do pedido pelo Juízo Plantonista, o peticionante invocou a teoria estruturante de Friedrich Müller, ressaltando que a norma e ritos não se restringe ao seu texto literal, sendo sempre passível de interpretação ampla:

“Ab initio, para solicitar a apreciação deste Juízo, gostaria de invocar a teoria estruturante de Friedrich Müller, a qual sustenta que a norma não se restringe ao seu texto literal, sendo passível de interpretação ampla. Mesmo quando a lei trata de ritos, trâmites e normas de forma clara, a aparente ausência de ambiguidade não exclui a possibilidade de interpretação. A própria clareza textual, ao ser analisada, é também, justamente, o fruto de uma interpretação. Com essa perspectiva e nesse norte, pleiteio apreciação deste juízo face as peculiaridades do pedido.”

Nesse sentido, a decisão proferida pelo Juízo de Plantão atenta para a interpretação extensiva da norma jurídica, reconhecendo os limites temporais estabelecidos para o exercício da ação penal. Esta decisão não apenas encerra o processo em questão, mas também ressalta a importância do cumprimento dos prazos legais como fundamento para a validade e andamento dos procedimentos judiciais.

Este desfecho, embasado em preceitos legais sólidos e no exercício da interpretação extensiva das normas jurídicas, evidencia o papel do Judiciário na preservação da ordem legal e na garantia dos direitos individuais.

A argumentação do peticionante destaca a natureza interpretativa das normas legais, mesmo quando aparentemente claras, sublinhando que até mesmo a clareza textual é resultado de uma interpretação. Essa perspectiva, embasada na teoria mencionada, reforça a necessidade de uma apreciação mais ampla e cuidadosa.

A solicitação de arquivamento, ancorada nos pareceres ministeriais e na reiteração dos fatos narrados, enfatiza a urgência de encerrar a ação penal. O peticionante destaca os danos gerados pelo prolongamento do processo, reforçando a necessidade de celeridade na análise judicial, principalmente em casos que podem impactar diretamente os direitos individuais dos envolvidos:

  • ‘[...] Reitero desde já as devidas escusas por ter que recorrer a este Juízo de Plantão, mas o processo em si, já gera danos. Com os mais elevados cumprimentos e com as cautelas de estilo. Pede deferimento.”

A defesa enfatizou a perpetuação no tempo da ação penal como um fator prejudicial aos direitos. Diante disso, pleiteou face o Juízo de Plantão que, conforme os documentos apresentados, bem como os pareceres ministeriais reiterados, procedeu o arquivamento do processo em questão.

Dos Precedentes Após o Acolhimento

A decisão proferida no Juízo de Plantão, acolhendo o pleito de arquivamento devido ao protelamento do Juízo, abre um precedente significativo que pode influenciar futuras decisões em casos semelhantes. No entanto, é importante considerar que o precedente gerado em um contexto de plantão judiciário pode apresentar algumas peculiaridades em relação a decisões tomadas em circunstâncias regulares.

O fato de a decisão ter sido tomada durante o plantão judiciário pode gerar um precedente mais restrito, uma vez que essas decisões costumam abordar questões urgentes e específicas. Porém, a jurisprudência formada a partir do caso pode ser utilizada como referência em situações futuras em que se verifique uma semelhança substancial.

O precedente estabelecido destaca a importância do respeito aos prazos legais e à necessidade de uma fundamentação jurídica sólida, mesmo em processos que buscam arquivamento. A decisão baseou-se na análise cuidadosa da decadência do processo em razão da não apresentação de queixa-crime no prazo legal estipulado, sinalizando a relevância do cumprimento rigoroso dos requisitos processuais.

Os advogados que, em situações futuras, enfrentarem casos similares em que a urgência demanda uma análise durante o plantão judiciário podem se valer desse precedente como argumento jurídico. A clareza na exposição dos fundamentos para o arquivamento, aliada à compreensão dos princípios destacados na decisão, pode fortalecer a posição das partes que buscam resolução rápida e justa em circunstâncias análogas.

Contudo, é importante notar que o uso desse precedente pode ser mais eficaz em situações em que as características do caso em questão se assemelham de maneira substancial ao precedente estabelecido.

A jurisprudência formada em plantão judiciário muitas vezes reflete a urgência e as particularidades do momento, o que pode limitar sua aplicabilidade em casos mais amplos ou complexos.

AUTOS Nº 5003683-73.2023.8.13.0241

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