Veja como o STJ tem julgado questões envolvendo a sessão do Júri
A demanda pelo tribunal do júri no país é alta: pesquisa do Conselho Nacional de Justiça de 2019 mostrou a existência de 185,8 mil ações de competência do júri em tramitação, das quais 43 mil (23% do total) já tinham a sentença de pronúncia.
O mesmo levantamento apontou que, entre 2015 e 2018, 52% dos julgamentos no tribunal do júri acabaram sem nenhuma punição ao réu, com predomínio de decisões que reconheceram a extinção da punibilidade (hipóteses previstas no artigo 107 do Código Penal). O estudo analisou 28,9 mil sessões do tribunal do júri feitas no Brasil nos últimos quatro anos.
Os procedimentos na fase do plenário, muitas vezes chegam ao Superior Tribunal de Justiça. Questões envolvendo, por exemplo, o uso de algemas pelo acusado e a inversão da ordem das questões submetidas ao conselho de sentença.
Ao analisar o AREsp 1.053.049, a 6ª Turma anulou a sessão do júri e determinou que fosse feito novo julgamento em plenário, dessa vez com o réu sem algemas — a menos que seu uso fosse justificado por algum motivo concreto.
Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior — autor do voto que prevaleceu na decisão da turma —, o uso de algemas somente se justifica ante o concreto receio de que, com as mãos livres, o réu possa fugir ou colocar em risco a segurança das pessoas que participam da sessão – o que, para ele, não se verificava naquele caso.
O ministro mencionou ainda o fato de ter sido dado ao réu, mesmo condenado, o direito de recorrer em liberdade — o que, "por si só, demonstra ausência de periculosidade e, por conseguinte, ausência de motivo para que permanecesse algemado durante seu julgamento".
Em outro caso, no HC 506.975, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca reforçou o entendimento do tribunal no sentido de que o uso de algemas durante a sessão do júri necessita de fundamentação.
"A contenção por meio de algemas durante a realização da audiência no tribunal do júri não é um expediente que pode ser empregado sem critérios, devendo ser demonstrada sua necessidade em situações nas quais se vislumbre risco para a segurança do próprio acusado e das demais pessoas presentes no recinto."
Garantia antiga
Em outro caso, no julgamento do RHC 76.591, o ministro Rogerio Schietti Cruz citou exemplos de leis como o Código Criminal do Império, editado em 1830, e as Ordenações Filipinas, do século XVII, elaboradas já no sentido de implementar regras mínimas de humanização do processo penal. Ele destacou que, nos tribunais superiores, há julgados sobre o assunto desde a década de 1970.
Rogerio Schietti afirmou que a limitação do uso de algemas corresponde à garantia de que o acusado não receba tratamento equivalente a alguém já considerado culpado por sentença definitiva.
O ministro destacou que manter o réu algemado perante jurados leigos possui significado mais relevante do que se o julgamento fosse perante juiz togado, já que, para os leigos, o uso das algemas possui simbolismo no sentido da culpabilidade do acusado.
No caso em questão, o ministro disse que a justificativa dada pelo juiz — baixo efetivo de policiais no tribunal — não bastava para autorizar o emprego das algemas, o que justificava o provimento do recurso para reconhecer a nulidade do julgamento realizado com o réu algemado.
Roupas de passeio
A mesma preocupação com a imparcialidade levou a 5ª Turma a definir que o réu tem o direito de se apresentar para o julgamento na sessão do júri vestindo suas próprias roupas, em vez do uniforme do presídio (RMS 60.575).
"A par das algemas, tem-se nos uniformes prisionais outro símbolo da massa encarcerada brasileira, sendo, assim, plausível a preocupação da defesa com as possíveis preconcepções que a imagem do réu, com as vestes do presídio, possa causar ao ânimo dos jurados leigos", afirmou o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Ribeiro Dantas.
Para o ministro, permitir o uso d...
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