Veja deve publicar sentença condenatória, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a sentença condenatória em favor do ex-secretário-Geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, deve de publicada nas páginas da revista Veja e no site da revista. A Segunda Seção do STJ julgou improcedente Ação Rescisória (4490/DF), proposta pela Editora Abril, que buscava desobrigar a Veja de publicar a sentença. O STJ entendeu que a ação ajuizada pelo Eduardo Jorge, não era baseada na Lei de Imprensa e sim no Código Civil e na Constituição Federal.
O dilema que envolve obrigar veículos de comunicação a publicar sentenças condenatórias por ofender a honra de personagens citados em reportagens tem sido discutido nos tribunais. Para os advogados de defesa de Eduardo Jorge, Ana Luisa Rabelo Pereira e Tadeu Rabelo Pereira, do Caldas Pereira Advogados e Consultores Associados, essa condenação da publicação mostra que a questão ainda não está finalizada.
O fato de a Lei de Imprensa não ter sido recebida pela Constituição Federal não pode servir de argumento para anular ordem judicial de publicar sentença condenatória transitada em julgado. Segundo os ad...
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