Veja o que foi modificado nos Termos de Rescisão, Homologação e Quitação
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.057, de 6-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-7-2012, altera os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010 (Fascículos 28 e 29/2010), que aprovou os modelos de TRCT - Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.
Dentre as alterações, destacamos:
- deixa de ser permitida a confecção dos Termos previstos na Portaria 1.621 MTE/2010 em formulário contínuo e ser feita a impressão preferencialmente em papel reciclado;
- os campos do Termo de Rescisão não gerado pelo Homolognet (Anexo I) que não possuam valores deverão permanecer "em branco", não devendo ser mais preenchidos com "0,00";
- no Campo 32 do TRCT/Anexo II deve ser incluído o número CNPJ, além do nome da Entidade Sindical Laboral;
- nos Anexos IV (Termo de Homologação) e V (Termo de Quitação) deixam de constar as "Informações à CAIXA", que somente deverão ser prestadas nos Anexos VI (Termo de Quitação, nas rescisões com menos de 1 ano) e VII (Termo de Homologação, nas rescisões com mais de 1 ano);
- foi criado o Código de Afastamento "NC0", para preenchimento do Campo 27 do TRCT/Anexos I e II, que corresponde à causa do afastamento de "Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial";
- os direitos que o trabalhador pode pleitear judicialmente devem ser informados no Campo 155 (Ressalvas) do Anexo VII (Termo de Homologação) e não mais no verso do TRCT.
Mesmo com as alterações mencionadas anteriormente, serão aceitos somente até 31-7-2012, os TRCT elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de preenchimento aprovados na Portaria 1.621 MTE/2010.
Clique aqui e veja a Folha de Atualização sobre o assunto.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.