Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Veja o que foi modificado nos Termos de Rescisão, Homologação e Quitação

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.057, de 6-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-7-2012, altera os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010 (Fascículos 28 e 29/2010), que aprovou os modelos de TRCT - Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.

    Dentre as alterações, destacamos:

    - deixa de ser permitida a confecção dos Termos previstos na Portaria 1.621 MTE/2010 em formulário contínuo e ser feita a impressão preferencialmente em papel reciclado;

    - os campos do Termo de Rescisão não gerado pelo Homolognet (Anexo I) que não possuam valores deverão permanecer "em branco", não devendo ser mais preenchidos com "0,00";

    - no Campo 32 do TRCT/Anexo II deve ser incluído o número CNPJ, além do nome da Entidade Sindical Laboral;

    - nos Anexos IV (Termo de Homologação) e V (Termo de Quitação) deixam de constar as "Informações à CAIXA", que somente deverão ser prestadas nos Anexos VI (Termo de Quitação, nas rescisões com menos de 1 ano) e VII (Termo de Homologação, nas rescisões com mais de 1 ano);

    - foi criado o Código de Afastamento "NC0", para preenchimento do Campo 27 do TRCT/Anexos I e II, que corresponde à causa do afastamento de "Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial";

    - os direitos que o trabalhador pode pleitear judicialmente devem ser informados no Campo 155 (Ressalvas) do Anexo VII (Termo de Homologação) e não mais no verso do TRCT.

    Mesmo com as alterações mencionadas anteriormente, serão aceitos somente até 31-7-2012, os TRCT elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de preenchimento aprovados na Portaria 1.621 MTE/2010.

    Clique aqui e veja a Folha de Atualização sobre o assunto.

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1804
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veja-o-que-foi-modificado-nos-termos-de-rescisao-homologacao-e-quitacao/3175896

    Informações relacionadas

    Leonardo Nascimento, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Termo de Autorização de uso de imagem de empregado

    Rescisão indireta do contrato de trabalho: como o empregador deve agir?

    Felipe Custódio B Silva, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    (Modelo) Contrato de permissão de uso de imagem

    Lexly Brasil, Outro Trabalhador dos Serviços
    Artigoshá 11 meses

    Saiba como fazer um termo de autorização de uso de imagem

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)