Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Velloso quer alterar Lei para salvar os Pitbulls

Criminalização da raça deve acabar

há 2 anos

O Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, Reynaldo Velloso, disse ontem (14) em entrevista à TV Oeste, no RJ, que é prioritário que se altere a Lei Nº 3205/99 para acabar de vez com a criminalização do Pitbull.

Para Velloso, “o Brasil tem de parar de ser o país de faz de contas” e cumprir suas leis. Ele ainda relatou que a lei descreve que os proprietários e/ou condutores de cães da raça pitbull, ou dela derivada, bem como fila, doberman e rotweiller são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e legais existentes.

"Ao invés de punir os maus tutores e proprietários, querem criminalizar a raça, como se o animal existisse para atacar. Um absurdo. Vou propor a alteração da Lei e exigir a fiscalização por parte dos responsáveis. Aqueles que criam estes animais sabem do tremendo amor que eles passam", completou Reynaldo Velloso.

  • Publicações163
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações130
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/velloso-quer-alterar-lei-para-salvar-os-pitbulls/1614004097

Informações relacionadas

Ian  Varella, Advogado
Artigoshá 8 anos

Entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço é abusivo

Vanessa Franklin, Advogado
Notíciashá 10 anos

Alteração de função ao longo do contrato de trabalho

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)