Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Vence hoje, 13-9, o prazo de recolhimento do IR retido no 1º decêndio de setembro

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 1 a 10-9-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quinta-feira, dia 13 de setembro.

    Código DARF


    Descrição


    8053


    Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física


    3426


    Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica


    6800


    Fundo de Investimento - Renda Fixa


    6813


    Fundo de Investimento em Ações


    5273


    Operações de Swap


    8468


    Day-Trade - Operações em Bolsas


    5557


    Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados


    5706


    Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95)


    5232


    Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas


    0924


    Demais rendimentos de capital


    5286


    Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo


    0490


    Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos


    9453


    Juros remuneratórios de capital próprio


    0916


    Prêmios obtidos em concursos e sorteios


    8673


    Prêmios obtidos em Bingos


    9385


    Multas e vantagens


    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vence-hoje-13-9-o-prazo-de-recolhimento-do-ir-retido-no-1-decendio-de-setembro/100059194

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)