Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Vence hoje o recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de agosto

Publicado por COAD
há 12 anos

As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-8-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quinta-feira, dia 23 de agosto.

  • Publicações40292
  • Seguidores1094
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações0
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vence-hoje-o-recolhimento-do-imposto-retido-no-2-decendio-de-agosto/100038899

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)