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16 de Junho de 2024
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    Vence no dia 23-12, imposto retido no 2ª decêndio de dezembro

    Publicado por COAD
    há 13 anos

    As pessoas jurídicas que efetuaram, no 2º decêndio de dezembro/2010, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até quinta-feira, dia 23-12.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vence-no-dia-23-12-imposto-retido-no-2-decendio-de-dezembro/2517073

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