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7 de Maio de 2024
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    VEP/DF mantém medida de isolamento a ex-senador

    A juíza da Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF) proferiu decisão, na última sexta-feira, 27/1, indeferindo pedido para que o interno Luiz Estevão de Oliveira Neto cumprisse a medida de isolamento que lhe foi imposta na ala em que se encontrava e não em local próprio, a saber, o Pavilhão Disciplinar.

    Motivou a aplicação da medida o fato de o Coordenador Geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), durante inspeção especial, ter encontrado na cela do ex-senador diversos produtos não permitidos aos internos. Ao ser questionado sobre a origem de tais produtos, o interno teria agido de forma desrespeitosa, o que levou a autoridade administrativa a adotar as medidas cabíveis, inclusive a aplicação de medida disciplinar consistente no isolamento preventivo por 10 dias, consoante art. 60 da Lei de Execucoes Penais.

    A defesa alegou a existência de risco à integridade física e moral do ex-senador, tendo em vista que o Pavilhão Disciplinar encontra-se localizado no mesmo bloco onde também cumpre pena o sentenciado Osmarinho Cardoso da Silva Filho, condenado pela prática do crime de extorsão mediante sequestro da filha de Luiz Estevão.

    A juíza consignou que "a alocação do interno faltoso em cela diversa visa contribuir para a melhor averiguação dos fatos, na medida em que os mesmos ocorreram justamente na cela em que ele anteriormente ocupava". E prossegue: "Com efeito, tal medida é adotada para todos os casos semelhantes, mormente, pela existência de Ala específica utilizada como Pavilhão Disciplinar, não havendo motivo legal algum para agir diferentemente em relação ao presente caso, sob pena de caracterização de privilégio".

    A magistrada destacou, ainda, que incumbe à "autoridade custodiante zelar pela integridade física dos dois internos, pois tal fato se insere no rol legal de suas responsabilidades". Por fim, ressaltou que a Direção do CDP deve evitar qualquer tipo de contato entre os detentos em questão, inclusive com a alocação do ex-senador "em outro pavilhão disciplinar, sem contato com quaisquer outros presos, se assim considerar necessário".

    Assim, a juíza indeferiu o pedido de cumprimento do saldo remanescente da medida imposta ao interno Luiz Estevão na ala B do CDP, onde já se encontrava, mantendo, portanto, seu isolamento no Pavilhão Disciplinar, na ala C do bloco V do Centro de Detenção Provisória do DF.

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