Verbas pecuniárias irão ajudar na fiscalização de presídio
O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Governador Valadares, Thiago Colnago Cabral, fazendo uso da verba originária da pena de prestação pecuniária, adquiriu bloqueadores de sinal de celular para serem instalados na Penitenciária Francisco Floriano de Paula, no distrito de Vila Nova Floresta.
Os aparelhos foram adquiridos por meio do Conselho da Comunidade, associação prevista na Lei de Execução Penal e formada por um assistente social, um defensor público e representantes da associação comercial ou industrial do município e da secção local da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo o juiz Thiago Colnago Cabral, a aquisição dos bloqueadores, que deverão estar funcionando em dez dias, é uma novidade no sistema prisional. “Isso traz um reforço na segurança pública. Antes de acolhermos essa proposta do Conselho da Comunidade, consultamos as autoridades policiais da cidade, e todos entenderam que seria um aporte fundamental para a segurança pública. Não bastasse isso, aumenta ainda a segurança do sistema de um modo geral, porque se acaba com aquela tentativa constante de ingressar no presídio com o celular, pois, a partir do momento em que o bloqueador funciona, não tem sentido ingressar com o celular.”
Desde 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que todas as prestações pecuniárias pagas por quem está em cumprimento de pena sejam recolhidas numa conta vinculada à Vara de Execuções Penais (VEP). Através da publicação periódica de editais, entidades com finalidade social apresentam propostas a serem apreciadas pela VEP.
Verbas pecuniárias
Os valores provenientes da aplicação da pena de prestação pecuniária são destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidades públicas ou privadas, com finalidade social, previamente cadastradas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação ou à saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério dos juízos de execução penal de cada comarca, que são as unidades gestoras de tais recursos.
A prestação pecuniária é uma pena alternativa, revertida em dinheiro. O valor estabelecido pelo juiz é pago pelo condenado, e o dinheiro recolhido é depositado em uma única conta do Judiciário, antes de ser repassado às instituições selecionadas.
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