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7 de Maio de 2024

Vetos à MP do registro de imóveis são derrubados pelo Congresso

O tema tem interface com o projeto “Segurança Jurídica na Indústria da Construção”, do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional)

Publicado por Grupo Bettencourt
ano passado

A MP 1085, que criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), obteve a derrubada de vetos após a análise feita pelo Congresso Nacional no último dia 22 de novembro. A iniciativa visa a modernização dos cartórios por meio da simplificação de processos e a redução da burocracia e de custos para o Estado e a sociedade, para a garantia do acesso universal ao sistema eletrônico.

Em apoio à derrubada de vetos específicos, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) manifestou, por meio de uma carta enviada aos senadores (as) e deputados (as), a rejeição parcial dos apostos ao Projeto de Lei de Conversão nº 13 de 2022, o qual foi convertido em Lei nº 14.382/22. Após a análise dos parlamentares, 4 vetos foram derrubados.

O presidente do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, José Carlos Gama, destaca três vitórias com relação à derrubada de vetos da Medida Provisória: a) o que diz respeito à extinção automática do patrimônio de afetação (PA), atendidos os três requisitos da Lei; b) a conquista da manutenção do Regime Especial de Tributação (RET), mesmo com a extinção do patrimônio de afetação, e c) a adjudicação de contrato sem a necessidade do prévio registro da promessa de compra e venda no cartório”, enfatiza.

Para Gama, dos três destaques, dois são de grande importância para o setor. “Primeiro foi a manutenção do veto da não necessidade da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) para a averbação da obra, já que o próprio Supremo Tribunal Federal já havia considerado inconstitucional essa exigência. A segunda foi a necessidade da ata notarial para se fazer a adjudicação do contrato, uma vez que nenhuma segurança jurídica incorpora esse ato, que traz uma burocracia e um custo adicional para o cidadão”, conclui.

O novo trâmite deve ser implementado até 31 de janeiro de 2023.

O tema tem interface com o projeto “Segurança Jurídica na Indústria da Construção”, do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).

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