Viação aprova proibição de passageiros não estudantes em transporte escolar
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (7), proposta que proíbe o transporte de passageiros não estudantes em ônibus escolares. Qualquer exceção à regra deverá ser prevista em regulamento municipal, diz o texto.
A regra é acrescentada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já proíbe o transporte de alunos em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 2915/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O relator na comissão alterou o texto para incluir a prática como infração grave e sujeita a multa. Segundo ele, a existência da infração na lei deverá coibir objetivamente a prática indevida que se quer combater.
A prática de se transportar caronas em veículos escolares é condenável porque compromete a eficácia e a segurança do serviço, afirmou Quintão. Ele acredita que a prática poderá virar abusiva se nada for feito.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Acho errado,pq em muitos casos existem motorista q não são habilitados dirigindo ônibus escolar ,principalmente na zona rural,sem falar na frota q não é adequada.os ônibus n tem cinto de segurança,e é ônibus alugado,sem nenhuma qualidade,quando a lei exige q seja de qualidade continuar lendo
Penso que o mais racional é o estudo de caso a caso. Nesse nosso Brasil continental há municípios que não possuem a capacidade de gerir o transporte público através de frota própria e tampouco de subsidiar a terceirização desse serviço.
Por outro lado, em muitos casos, a mera terceirização com modelo de auto remuneração por passagens são inviáveis do ponto de vista econômico e não motivam as empresas a assumirem tais contratos.
O que se vê diante de tal cenário é o prejuízo da população que tem no transporte público uma garantia de ir e vir e que ao cabo permite que outras garantias sejam concretizadas, assim como saúde, trabalho, lazer, etc.
Daí a necessidade do estudo de caso a caso e a manifestação legislativa local visando a mitigação de radicalismos despregados de qualquer razoabilidade. continuar lendo