Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Más condições de higiene: mau cheiro em ônibus gera indenização de R$ 10 mil a passageira

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos


A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou a empresa de transporte coletivo Reunidas SA a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, passageira que enfrentou diversos transtornos tanto em relação à higienização interna do veículo, que lhe causou reações alérgicas e problemas estomacais, quanto em relação à falha mecânica ocorrida durante viagem entre São Paulo e Balneário Camboriú.

A mulher conta que seu assento era defronte ao banheiro interno, de forma que rapidamente passou a sofrer com o forte odor vindo do sanitário. Ato contínuo, diversos passageiros passaram a reclamar das péssimas condições de higiene oferecidas pelo transporte, inclusive da falta de água no vaso sanitário. A passageira queixou-se ainda que, por problemas mecânicos, o ônibus interrompeu o trajeto e os passageiros precisaram aguardar a chegada de outro transporte por aproximadamente oito horas em local público e deserto, sem água, alimentação ou qualquer assistência.

Em sua defesa, a empresa afirma que o transporte coletivo estava de acordo com as regras exigidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Aludiu ainda caso isolado e força maior ao afirmar que as falhas mecânicas foram imprevisíveis. Ademais, alegou inexistência de dano moral – quando muito teria havido mero aborrecimento. Para o desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria, ficou claro nos autos que, para amenizar o mau odor do banheiro, o motorista jogou uma grande quantidade de produtos químicos no local. Por conta disso, a passageira foi vítima de reações alérgicas e problemas estomacais, devidamente comprovados por boletim de atendimento médico.

“Evidentes, dessa feita, todos os transtornos físicos e mentais suportados pela parte autora em decorrência da falha na prestação do serviço da parte ré. Em principal, destaca-se o primeiro lamentável evento, que decorreu da má higienização do local, causando à passageira momentos de horror e mal-estar que vão além do comum”, destacou o relator. A decisão foi unânime. Cabe recurso.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Fonte: jmais.com.br)

_________________________________________________

-> Manual Prático do NCPC - Curso Completo, Modelos de Petições, Jurisprudência + 3 Bônus!!

-> COMBO 7 EM 1 - Diversos Modelos de Petições e Teses Jurídicas - Restituição do ICMS sobre as Contas de Luz, Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, Revisão da Vida e muito mais!

-> PEÇAS RECURSAIS CÍVEIS - Modelos Completos de todos os Recursos - 100% Atualizados - Melhor do Mercado!!Confira!!

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1007
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mas-condicoes-de-higiene-mau-cheiro-em-onibus-gera-indenizacao-de-r-10-mil-a-passageira/611048390

Informações relacionadas

Bruno Moré, Advogado
Notíciashá 6 anos

Justiça condena empresa de ônibus por mau cheiro durante a viagem

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-54.2014.8.24.0072 Tijucas XXXXX-54.2014.8.24.0072

Empresa deve indenizar passageiras após atraso e problemas de higiene em ônibus

Maria Pelegrin, Advogado
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Notificação Extrajudicial

Rafael Costa Monteiro, Advogado
Notíciasano passado

Motorista de caminhão receberá indenização por falta de higiene em banheiro e refeitório de empresa

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)