Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal

    há 11 anos

    O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, anunciou terça-feira (27), em Porto Alegre, a adoção do sistema de videoconferência da Justiça Federal da 4ª Região em todo o Judiciário federal do país. O ministro garantiu que até fevereiro de 2013 deve ser aprovada a resolução que determina a utilização do chamado Projeto XXI.

    O sistema, que utiliza equipamentos de videoconferência nas audiências, substituindo a expedição das cartas precatórias, foi desenvolvido em um projeto do Planejamento Estratégico da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

    A decisão foi tomada na reunião do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal brasileira, que aconteceu terça-feira na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Vamos normatizar a implantação do sistema em toda a Justiça Federal do país, revelou o ministro.

    Economia e rapidez

    Noronha esteve na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e, acompanhado da presidenta do TRF4, Marga Inge Barth Tessler, do diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, e dos corregedores regionais dos TRFs, assistiu pessoalmente a uma audiência na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre com o novo sistema. O projeto-piloto foi desenvolvido nessa vara pelo juiz titular, José Paulo Baltazar Junior.

    Acompanhei na prática a eficiência do sistema, que proporciona redução de custos e de tempo, aceleração da coleta da prova e facilidade para o feito, analisou o ministro. Ele assistiu a uma audiência criminal em que, de Porto Alegre, estavam sendo ouvidas testemunhas do Rio de Janeiro. O sistema também possibilitou que a defesa questionasse a testemunha do Rio diretamente do Juizado Especial Federal Avançado de Alegrete (RS), economizando o custo com viagem para a parte.

    Com o uso de equipamentos de áudio e vídeo conectados à internet, os juízes federais da 4ª Região podem inquirir diretamente testemunhas e réus. Pelo sistema tradicional, seria necessário transferir a tarefa a outro magistrado, sem vínculo com o processo, por meio de carta precatória.

    Para o idealizador do projeto, Baltazar Junior, o grande beneficiado é o jurisdicionado, porque o processo tramita mais rápido, evita-se a prescrição, que acontecia muito com o cumprimento das cartas precatórias, e ganha-se com a concentração dos atos processuais em uma só audiência. O juiz também ressaltou a importância do sistema para a otimização de recursos humanos da Justiça.

    Sistema já é realidade

    Atualmente, o sistema de videoconferência já funciona nas varas federais criminais das três capitais da Região Sul e de Foz do Iguaçu (PR), que não recebem mais cartas precatórias para tomadas de depoimentos de testemunhas e partes em processos que tramitam em outras subseções judiciárias. No interior dos três estados do Sul, o uso do sistema ainda é facultativo, de acordo a disponibilidade de equipamentos de áudio e vídeo já instalados.

    A previsão é que até julho de 2013 todas as varas da Justiça Federal da 4ª Região estejam equipadas. Já estamos em processo de licitação para compra dos equipamentos, informou Baltazar Junior.

    A proposta de resolução para implantação do sistema da 4ª Região em todo o Judiciário federal já está concluída e deve ser aprovada até fevereiro de 2013. Em setembro deste ano, uma comissão de magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal esteve em Porto Alegre para colher subsídios sobre o projeto.

    Com informações da assessoria de imprensa do TRF4

    Esta página foi acessada: 86 vezes

    • Publicações19150
    • Seguidores13362
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1081
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/videoconferencia-substituira-carta-precatoria-em-toda-a-justica-federal/100211984

    Informações relacionadas

    Guilherme Nascimento Neto, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] RT- rescisão indireta, pedidos: tutela de urgência, anotação/baixa e devolução da CTPS, verbas rescisórias, dano moral, etc.

    Gevaerd e Benites Advogados, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    O consumidor é obrigado a pagar couvert artístico?

    DR. ADEvogado, Administrador
    Notíciashá 6 anos

    Defesa do Consumidor: Posso pagar meia entrada em evento open bar? Por Claudia Silvano

    Vitor Luiz, Estudante de Direito
    Artigosano passado

    Ouvir testemunha por carta precatória não é bom para ninguém, mas tem uma solução

    Artigoshá 7 anos

    Inquilinato: denúncia vazia em locação residencial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)