Videorreportagem do TRT-2 explica a nova Lei dos Empregados Domésticos
Faxineiras, cozinheiras, babás, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos, entre tantos outros. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 5.859/1972, considera-se trabalhador doméstico “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial”.
Em 2013, os empregados domésticos do Brasil obtiveram uma grande conquista, com a ampliação de direitos trazida pela Emenda Constitucional nº 72. A norma garantiu a eles, por exemplo, jornada máxima de 8 horas por dia e 44 por semana, pagamento de horas extras e adicional noturno, garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável, seguro desemprego e contra acidentes, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
E, neste ano, o regramento foi enfim regulamentado, com a sanção da Lei Complementar nº 150/2015. A partir de agora, a alíquota a ser recolhida para o INSS passa a ser de 8%, mesmo valor do recolhimento do FGTS. O empregador também deverá recolher 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
A regulamentação dos depósitos do FGTS, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador e pelo agente operador do fundo. Somente depois dessa medida é que os empregadores serão obrigados a fazer o recolhimento.
Quer entender melhor o que muda com a nova legislação? Uma videorreportagem produzida pelo TRT da 2ª Região apresenta os pontos principais de uma lei que ainda deve ser muito debatida por empregados e empregadores. Saiba um pouco mais sobre o tema clicando na imagem abaixo para ver o vídeo.
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