Adicione tópicos
Vigia não tem direito a adicional de periculosidade pago a vigilantes
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
As atividades de vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do adicional de periculosidade porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, concedido aos vigilantes.
O vigia alegou que se expunha a roubos e outras espécies de violência física, nos termos do artigo 193 da CLT e do Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele recorreu ao TST contra decisão do T...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.