Vigilância Sanitária deve conceder alvará a optometrista
O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, responsável pela Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, concedeu liminar determinando que o chefe da Vigilância Sanitária do município conceda alvará de licença e localização para que, até decisão final, um optometrista possa exercer suas atividades laborais de forma regular (Mandado de Segurança 278/2008).
O mandado foi impetrado pelo profissional em desfavor do ato praticado pelo chefe da secretaria de Vigilância Sanitária daquele município, que indeferiu o seu pedido de alvará. O impetrante aduziu que é optometrista, devidamente inscrito perante o Conselho Regional de Optometria do Estado de Mato Grosso. Argumentou que o ato praticado pelo chefe da vigilância foi ilegal e desrespeitou a Constituição Federal .
Segundo consta nos autos, a não concessão do alvará foi baseada no art. 38 do Decreto-lei nº 20.931 /32. Conforme esse artigo, os optometristas não podem ter consultório para atendimento de pacientes. Já o Decreto-lei nº 24.492 /34 assinala quais são as atividades permitidas aos ópticos, e nele não se insere a prática do exame de refração, prescrição de lentes de grau e adaptação de lentes de contato. Esse decreto afirma ainda que a venda de lentes de grau só pode ser feita mediante apresentação de receita do médico oftalmologista.
Ao analisar os documentos trazidos aos autos pela parte impetrante, verifico que o autor é bacharel em Optometria, formado pela Universidade do Contestado UNC, e é regularmente inscrito no Conselho Regional de Optometria, estando, portanto, em tese, apto para exercer a sua profissão, afirmou o magistrado.
Em primeira análise, o juiz Tiago de Abreu entendeu que o ato praticado pela secretária de Vigilância Sanitária de Peixoto de Azevedo está eivado de ilegalidade, visto que desrespeitou o disposto no artigo 5º , inciso XIII da Constituição Federal , que garantiu o livre exercício de profissão, desde que, é óbvio, esteja este ofício devidamente regulamentado pelas leis vigentes em nosso país, o que nos parece que é o caso dos autos, salientou.
A sentença foi proferida na última quinta-feira (4 de setembro) e é passível de recurso.
A Justiça do Direito Online
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.