Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Vigilante com desajuste no relógio biológico ganha hora extra

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um vigilante à jornada reduzida de seis horas pelo trabalho realizado em três turnos, com mudança mensal de horários. Empregado da empresa Caldema Equipamentos Industriais Ltda, de Sertãozinho, interior de São Paulo, ele trabalhava duas ou três vezes por semana nos horários de 22h às 6h, 6h às 14h e de 14h às 22h. O relator do recurso da empresa no TST, o juiz convocado Alberto Bresciani, afirmou que “com a alternância de horários, há a variação comprometedora da saúde”.

    Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) decidiu manter a sentença que havia condenado a empregadora ao pagamento de horas extras além da sexta hora trabalhada. No recurso ao TST, a empresa sustentou que a alternância da jornada cumprida a cada mês, nos períodos da manhã, da tarde e da noite, com a ocupação do período de vinte e quatro horas do dia a cada três meses, não daria direito à jornada diária reduzida de seis horas, por não caracterizar turnos ininterruptos de revezamento. De acordo com a empregadora, o trabalhador deveria trabalhar num mesmo mês nos três turnos.

    O relator disse que o trabalho em três turnos distintos, com troca de turno a cada mês e com a ocupação de vinte e quatro horas do dia a cada três meses, assegura ao trabalhador jornada reduzida porque “também neste caso, haverá desajuste no relógio biológico do empregado, além dos comprometimentos de ordem familiar e social, que as constantes mudanças de turno de trabalho acarretam”.

    Bresciani afirmou que a Constituição , ao garantir “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva” , indicou que a continuidade está vinculada à atividade da empresa. “Assim, se as atividades empreendidas pela empresa e pelo empregado são contínuas, há trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento”, afirmou. (RR 445/1999) Concedido HC a STF concede HC a advogada acusada de desacato O STF concedeu Habeas Corpus à advogada Márcia Adriana Bernardo. Ela recebeu voz de prisão em flagrante no Rio de Janeiro ao questionar os procedimentos adotados por uma delegada da Polícia Civil. Mais detalhes O STF Habeas Corpus (HC 83233) à advogada Márcia Adriana Bernardo. Ela recebeu voz de prisão em flagrante, em maio de 2000, no Rio de Janeiro, ao questionar os procedimentos adotados pela delegada da Polícia Civil Suely Souza. A advogada estava acompanhando seu irmão à 10ª Delegacia da cidade. A decisão foi unânime.

    Em determinado momento, Márcia Bernardo teria dito à delegada que “o cargo de delegado é muito digno e a senhora não merece estar neste cargo”. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) pedindo o trancamento da Ação Penal, mas teve o pedido negado. O Superior Tribunal de Justiça deferiu a liminar mas negou o mérito.

    Ao levar o caso ao Plenário da Segunda Turma, o ministro Nelson Jobim relatou que a advogada afirmou ter sido coagida pela delegada, que teria lhe mandado calar a boca. Ao protestar, disse que recebeu voz de prisão por desacato, mas alegou que em nenhum momento ofendeu a função pública da delegada.

    O ministro Jobim, que havia indeferido o pedido de liminar, acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República, pelo deferimento do Habeas. De acordo com o parecer, a advogada teria dito, com o dedo em riste, que “o cargo de delegado é muito digno e a senhora não merece estar neste cargo”. No entanto, sustentou a PGR, o artigo 331 do Código Penal tipifica como desacato a intenção específica de ofender o funcionário ou de desprestigiar a função por ele exercida, o que não ocorreu no caso, para o MP.

    “Nos autos não se deslumbra ter sido atingido o prestígio de função pública. A paciente, patrocinando causa de pessoa da sua família, no caso o irmão, acabou desferindo um desabafo, no meio da circunstância, ainda que inoportuno. Até por incontinência de linguagem que, embora censurável, não leva à convicção de ter atingido o prestígio da função pública exercida pela delegada”, apontou o parecer da PGR.

    • Publicações8583
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações72
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vigilante-com-desajuste-no-relogio-biologico-ganha-hora-extra/6134

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)