Vigilante não tem direito a adicional de periculosidade por porte de arma de fogo
A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não conheceu do recurso de revista de um vigilante que pretendia receber da Securitas Serviços de Segurança adicional de periculosidade pelo fato de trabalhar portando revólver e pistola. Mas de acordo com o Ministério do Trabalho a atividade não se enquadra legalmente entre aquelas consideradas periculosas.
A NR16 (norma regulamentadora) estabelece como atividades e operações perigosas as que envolvem explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Admitido em 2002, o vigilante alegou, na inicial da reclamação trabalhista, que a empresa exigia o uso das armas, embora ele não tivesse habilitação legal. Mesmo sem treinamento, afirmou que era responsável pela limpeza e manutenção de aproximadamente seis pistolas. Por essa razão, entendia ter direito ao adicional de periculosida...
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