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16 de Junho de 2024
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    Vigilante patrimonial tem direito ao adicional de periculosidade mesmo sem perícia técnica

    A lei considera perigosa a atividade que expõe o trabalhador a roubos ou violência física.

    Publicado por Guilherme Bachiao
    há 4 anos

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não é necessária a produção de prova técnica para deferimento do adicional de periculosidade a um vigilante da RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda., de São Paulo (SP). Para o colegiado, a perícia torna-se ainda mais dispensável diante da constatação de que o empregado trabalhava com transporte de valores e prestava serviços a bancos, claramente exposto a risco.

    Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

    Fonte: TST

    Processo: RR-2882-54.2014.5.02.0036

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vigilante-patrimonial-tem-direito-ao-adicional-de-periculosidade-mesmo-sem-pericia-tecnica/930591039

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