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Vigilante patrimonial tem direito ao adicional de periculosidade mesmo sem perícia técnica
A lei considera perigosa a atividade que expõe o trabalhador a roubos ou violência física.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não é necessária a produção de prova técnica para deferimento do adicional de periculosidade a um vigilante da RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda., de São Paulo (SP). Para o colegiado, a perícia torna-se ainda mais dispensável diante da constatação de que o empregado trabalhava com transporte de valores e prestava serviços a bancos, claramente exposto a risco.
Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros
Fonte: TST
Processo: RR-2882-54.2014.5.02.0036
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