Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    VIJ-DF regulamenta a participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2017

    Os produtores e organizadores de eventos, bem como pais e responsáveis legais, devem ficar atentos às regras editadas pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF para a participação do público infantojuvenil nas festividades carnavalescas do DF. A Portaria VIJ 1/2017, assinada pelo juiz Renato Rodovalho Scussel, tem o objetivo de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente nos eventos de Carnaval.

    De acordo com a norma, é permitido ingresso e permanência de crianças e adolescentes nas matinês com término até as 20 horas do mesmo dia. É ainda permitido que adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais ingressem e permaneçam em bailes de Carnaval com início após as 20 horas. Em qualquer situação, as crianças e os adolescentes devem portar documento oficial de identificação.

    A Portaria estabelece também a proibição da venda de bebidas alcoólicas e de tabaco nos locais em que haja bailes carnavalescos infantis. Nos bailes após as 20 horas, fica proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do AdolescenteECA.

    Nos desfiles de blocos carnavalescos, é permitida a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos incompletos acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação. Os adolescentes maiores de 16 anos podem participar dos desfiles dos blocos desacompanhados dos pais ou responsáveis, mas devem estar de posse de documento de identificação oficial.

    Ainda segundo a Portaria VIJ 1/2017, somente adolescentes maiores de 16 anos podem estar nos trios elétricos ou similares, vedado qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais. A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile. Além disso, o promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.

    Clique aqui e veja a íntegra da Portaria.

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vij-df-regulamenta-a-participacao-de-criancas-e-adolescentes-no-carnaval-2017/424901555

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)