Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Violação à lei trabalhista não gera, por si só, dano moral

há 9 anos

Para TRT da 3ª região, é necessária a comprovação de que a conduta gerou sofrimento psíquico e abalo moral.

A 1ª turma do TRT da 3ª região negou pedido de indenização por danos morais a um trabalhador que, habitualmente, cumpria sobrejornada. O colegiado assentou que, para o deferimento da reparação, não basta apenas a violação à lei trabalhista, mas "é necessário que a vítima comprove a conduta ilícita do agente ofensor, capaz de gerar sofrimento psíquico e abalo moral e o nexo de causalidade entre o dano psicológico perpassado e a conduta da reclamada."

Ao indeferir o pedido, o relator, desembargador Emerson José Alves Lage, observou que o dano passível de reparação é aquele que viola a dignidade da pessoa humana e que "a ordem jurídica não coaduna com qualquer tipo de tratamento degradante ou humilhante que venha a ser praticado contra o trabalhador".

Portanto, para ensejar a reparação por danos morais, a conduta antijurídica "deve ser capaz de ofender a honra e a dignidade da pessoa, atingindo­a em sua esfera mais íntima, de modo a causar­lhe transtornos psicofísicos".

Porém, no caso, o magistrado verificou que, "embora o reclamante laborasse em sobrejornada, conforme apontam os cartões de ponto, considerados fidedignos, bem como os recibos de pagamento de salários, não se verifica que a jornada cumprida, no exercício da função de instalador de TV a cabo, fosse capaz de causar danos de ordem moral ao reclamante".

Processo: 0001209-84.2013.5.03.0019

Confira a decisão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI210775,71043-Violacao+a+lei+trabalhista+nao+gera+por+si+so+d...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores977
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações312
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/violacao-a-lei-trabalhista-nao-gera-por-si-so-dano-moral/150169689

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST: AIRR XXXXX-84.2012.5.02.0255

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)