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Violência Doméstica
Publicado por Advocacia PAPA
há 3 anos
SABIA? - Que conforme está regulamentado na Lei de nº 11.350/2006, a violência doméstica contra a mulher é definida como aquela que ocorre no âmbito doméstico ou em relações familiares, ou de afetividade, caracterizado pela discriminação, agressão ou coerção, com o objetivo de levar a submissão ou subjugação do indivíduo pelo simples fato deste ser mulher. A violência pode ser expressada sob diversas formas, podendo ser elas, física, moral, psicológica, sexual e patrimonial, bem como, existem vários enfoques sob as quais podem ser definidas. Trata-se de agressão injusta, ou seja, aquela que não é autorizada pelo ordenamento jurídico. É um ato ilícito, doloso ou culposo, que ameaça o direito próprio ou de terceiros.
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