Visão Monocular - Agora é Lei!
Foi sancionada a Lei n. 14.126 de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual
A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Com isso, corrobora muitos entendimentos jurisprudenciais, como é o caso da Súmula n. 377 do STJ.
❓Que Direitos são esses?
💡Aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição ou por idade. E ainda, Benefício de Prestação Continuada (BPC - LOAS).
🩺Entendendo um pouco a doença: De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.
1 Comentário
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Muito boa informação, visto que tenho essa deficiência. continuar lendo