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4 de Maio de 2024
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    Vista adia julgamento de pedido de explicações sobre matéria jornalística

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu, nesta quarta-feira (10), o julgamento do recurso de agravo regimental contra decisão do ministro Gilmar Mendes de negar seguimento a um pedido de explicações (interpelação judicial) dirigido ao ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ao jornalista Policarpo Júnior, chefe da sucursal da revista Veja em Brasília, pelo advogado Roberto Teixeira.

    O pedido de explicações consta da Ação Cautelar (AC) 2853, na qual o advogado pretende obter esclarecimentos a respeito do conteúdo de reportagem publicada na edição 2.213 da revista, veiculada em 17 de abril de 2011 , sob o título Calúnia ou Prevaricação.

    O texto jornalístico, de acordo com o advogado, trata de um suposto insucesso da candidatura de Asfor Rocha ao cargo de ministro do STF. A matéria afirmaria que o ministro do STJ teria renunciado à candidatura ao cargo no Supremo após tomar conhecimento de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria dito a algumas pessoas que deixara de indicá-lo ao cargo de ministro do Supremo após ser informado de que Asfor Rocha teria exigido de Roberto Teixeira, em audiência realizada em seu gabinete em 3 de agosto de 2010, a quantia de R$ 500 mil para favorecer um cliente do advogado.

    Na Ação Cautelar (AC 2853), o advogado afirma que a matéria causa uma série de dúvidas que justificariam a interpelação para esclarecimento judicial do que foi veiculado na revista.

    Vista

    O pedido de vista foi formulado pelo ministro Ayres Britto após o relator, ministro Gilmar Mendes, ter negado provimento ao agravo, sendo seguido neste voto pelo ministro Luiz Fux, e o ministro Março Aurélio, ter aberto a divergência, votando pelo seu provimento, para que sejam prestados esclarecimentos.

    O ministro Gilmar Mendes disse entender que a matéria não comporta a possibilidade de esclarecimentos, prevista no artigo 144 do Código Penal (CP). De acordo com tal dispositivo, o ofendido pode solicitar explicações em juízo, com o objetivo de esclarecer situações equívocas, ambíguas ou dúbias, a fim de viabilizar posterior ação penal. Entretanto, no entender do ministro, a matéria não contém ambiguidade, equivocidade ou dubiedade a ensejar esclarecimentos. Ele foi acompanhado nesse entendimento pelo ministro Luiz Fux.

    Ainda segundo o ministro Gilmar Mendes, a matéria do jornalista Policarpo Júnior deixa bem esclarecidas as afirmações, descrições e conclusões nela contidas. Ele ressaltou que a preservação do sigilo de fonte é um direito do jornalista e, se não há, ao menos em tese, obscuridade, dubiedade ou incerteza, não é o caso de interpelação.

    Na opinião do ministro relator, o recurso interposto pelo advogado tem intuito protelatório.

    De qualquer modo, segundo o ministro Gilmar Mendes, diante da clareza das declarações (contidas na matéria), ainda há prazo para ajuizamento da ação penal pela parte que se sentir ofendida por ela.

    Legitimidade

    No voto em que ratificou sua decisao de 29 de abril último, de negar seguimento à interpelação, o ministro Gilmar Mendes considerou, também, que o advogado Roberto Teixeira não possui legitimidade para ajuizar o pedido. Apenas terá legitimidade para a propositura da interpelação aquele que foi, de forma subentendida ou reflexa, ofendido pelo escrito, e em relação a quem o ofendeu, disse o ministro naquela ocasião.

    Ele também não vê qualquer legitimidade passiva do ministro do STJ Francisco Cesar Asfor Rocha para ser interpelado em juízo por Roberto Teixeira. Segundo o ministro, a matéria não foi assinada pelo magistrado requerido na ação cautelar e, em momento algum, há citação aspeada em que se atribua a ele notícia de atos praticados por Roberto Teixeira.

    Ele observou que o contexto da matéria revela informações atribuídas a terceiros e apresenta o ministro do STJ como tendo sido vítima de calúnia, que teria acarretado sua desistência de postular uma das cadeiras no Supremo. Mas, segundo ele, em momento algum a reportagem atribui a Francisco Cesar Asfor Rocha a imputação do crime de corrupção ativa ou de calúnia ao interpelante, e não é razoável que a vítima da calúnia mencionada na reportagem seja interpelada para dizer algo acerca do que é afirmado contra ela mesma.

    Divergência

    O ministro Março Aurélio divergiu do voto do relator e deu provimento ao recurso. Para ele, cabem explicações, e elas não seriam apenas de interesse do interpelante (autor do pedido de esclarecimentos), mas também do ministro do STJ Cesar Asfor Rocha e do próprio jornalista Policarpo Júnior.

    Segundo ele, a ação deve ter sequência para que sejam elucidados os fatos narrados na matéria jornalística, que foram estampados com tintas fortes, talvez, mas de forma ambígua, pela revista.

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