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Vista ao MP após defesa preliminar não acarreta cerceamento de defesa
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Abrir vista ao Ministério Público depois de o réu apresentar defesa preliminar em ação penal não é o mesmo que ouvir o órgão acusador após as alegações finais. Seguindo voto do ministro Março Aurélio, relator do caso, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por unanimidade, nesta terça-feira (7/2), que o juiz pode, sim, ouvir o MP depois da defesa prévia e antes da audiência sem que isso acarrete cerceamento de defesa.
De acordo com o artigo 396 do Código de Processo Penal, nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no p...
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