Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Vítima de constrangimento em supermercado deve ser indenizada

    há 8 anos

    Ao sair do supermercado, o autor foi abordado e revistado por policiais, a pedido da gerência do estabelecimento. Ele foi acusado de ser a mesma pessoa que teria feito um assalto à mão armada três dias antes. Após checarem o vídeo das câmeras de segurança, foto e documentos, os policiais concluíram não ser ele o assaltante. Além disso, ele só foi liberado após passar 40 minutos em cárcere privado.

    A Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hiper) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 20 mil para cliente vítima de constrangimento ilegal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

    Segundo o relator, “o demandado [Extra Hiper] não agiu em exercício regular de direito, mas sim com abuso de direito. Denota-se também que o evento danoso consistiu na falsa acusação do crime de roubo ao recorrente [vítima]”.

    De acordo com o processo, o consumidor se dirigiu com sua companheira a uma das lojas do supermercado, na Capital, para pagar faturas e realizar compras. Ao sair foi abordado e revistado por policiais, a pedido da gerência do estabelecimento. Ele foi acusado de ser a mesma pessoa que teria feito um assalto à mão armada três dias antes e levado R$ 800 do caixa.

    Após checarem o vídeo das câmeras de segurança, foto e documentos, os policiais concluíram não ser ele o assaltante. Além disso, só foi liberado após passar 40 minutos em cárcere privado e receber a informação de que a empresa não tinha interesse na acusação.

    Por isso, o consumidor ajuizou ação requerendo reparação por danos morais. Alegou que os depoimentos colhidos e juntados ao processo comprovam o constrangimento sofrido.

    Na contestação, a empresa sustentou que a abordagem foi feita por policiais, sem a participação de empregado do supermercado. Também informou que esclareceu aos agentes que não havia como confirmar se a pessoa suspeita era realmente o autor do assalto.

    Ao analisar o caso, o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou improcedente o pedido de indenização.

    Para reformar a decisão, a vítima interpôs apelação no TJCE. Defendeu que a abordagem teve participação de funcionário do Extra Hiper porque teria sido um empregado que chamou os policiais, sob falsa acusação de roubo.

    Durante sessão, a 1ª Câmara Cível reformou a sentença para conceder indenização no valor de R$ 20 mil. Para o relator, a reparação “envolve danos morais puros e, portanto, danos que se esgotam na própria lesão à personalidade, na medida em que estão ínsitos nela. Por isso a prova destes danos fica restringida à existência do ato ilícito, devido à impossibilidade e à dificuldade de realizar-se a prova dos danos incorpóreos”.

    (Processo nº 0174076-41.2012.8.06.0001)

    Fonte: TJCE

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações246
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitima-de-constrangimento-em-supermercado-deve-ser-indenizada/307347641

    Informações relacionadas

    JurisWay
    Notíciashá 15 anos

    Tese de constrangimento ilegal deve ter fundamento para liberação

    Nascimento & Peixoto
    Notíciashá 6 meses

    "Consumidora é Indenizada por Danos Morais após Abordagem Indevida em Supermercado"

    Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 800 - 20 de fevereiro de 2024

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)