Vitória da Fenajud: licença para mandato classista é concedida a dois diretores
Assessoria jurídica vem se empenhando no processo desde 2015. Agora, os diretores Bernardino Fonseca e Alexandre Santos poderão atuar até fevereiro de 2018.
Em cumprimento ao artigo 101 da Lei Complementar Estadual n 122/94, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deferiu, no último mês, o pedido para licença para desempenho de mandato classista de dois diretores da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados, Bernardino Fonseca e Alexandre Santos.
O pedido para que os diretores da Federação exerçam suas atribuições de Vice-Presidente e Coordenador Regional Nordeste, respectivamente - durante o período de 08 de janeiro de 2016 a 10 de fevereiro de 2018 - foi realizado pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), por intermédio da assessoria jurídica representada pelo escritório de advocacia Siqueira e Santos, em 2015.
A Lei assegura o direito ao afastamento do servidor público para o exercício de mandato sindical. Porém, existe por parte alguns Tribunais de Justiça a interpretação restritiva, razão pela qual a assessoria jurídica apresentou seu posicionamento jurídico sobre o caso, que culminou com a liberação dos dirigentes da Federação.
Mandato classista
Licença para Desempenho de Mandato Classista é o afastamento, sem remuneração, concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão.
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