Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Vitória do SINDJUFE/BA - Ação da VPI - R$ 59,87 (Lei nº 10.698/2003) 0041345-23.2010.4.01.3300

    Foi publicado, no dia 11/05/2012, o acórdão que deu provimento ao apelo do SINDJUFE relativamente a uma das ações da VPI.

    Entenda o caso:

    Em 2003, o governo federal, diante da limitação orçamentária em conceder aos servidores federais um maior percentual de revisão geral anual (CF/88, art. 37, X), naquele ano fixado em 1% pela Lei nº 10.697/2003, criou a VPI - Vantagem Pecuniária Individual, parcela remuneratória que, na verdade, se tratava de revisão geral anual disfarçada, beneficiando os servidores que percebiam menor remuneração.


    Apenas para se ter um parâmetro, à época, a menor remuneração no serviço público federal era de R$ 420,66 e, assim, a VPI representou um reajuste de 14,23%. Dessa forma, quanto maior a remuneração do servidor, menor significado percentual a VPI representava.

    Na prática, houve violação ao princípio da isonomia, tal qual feito pelo governo, quando da concessão do reajuste de 28,86% aos militares, não estendido aos servidores civis e que o Judiciário deu ganho de causa a estes servidores. Com a criação da VPI, porém, o governo, tentando evitar a mesma condenação, tentou disfarçar a VPI de sua verdadeira natureza. Isto porque a Constituição Federal garante aos servidores públicos o direito à revisão geral anual sempre na mesma data e nos mesmos índices.


    Como a VPI estava expressa em valor fixo (e não em percentual) e, além disso, foi concedida a partir de maio/2003 (enquanto a Lei nº 10.697/2003, publicada na mesma data que a Lei nº 10.698, retroagiu a janeiro/2003), pensou o governo que isso, por si só, tiraria da VPI a natureza jurídica de revisão geral anual. O sindicato ajuizou um total de 13 ações, sendo oito em subseções judiciárias e cinco na seção judiciária da capital, tendo sido a maioria delas sido julgadas improcedentes (incidência da Súmula 339/STF, apesar de todos os argumentos lançados afastando a sua incidência).


    No TRF da 1ª Região o posicionamento era totalmente desfavorável à tese dos servidores. A Dra. Neuza Maria Alves da Silva (da 2ª Turma), no entanto, inaugurou o julgamento da tese em favor dos servidores, de maneira isolada. Atualmente, porém, a jurisprudência do TRF1 tem adquirido novos contornos e aderiram ao entendimento da Dra. Alves os Desembargadores Federais Ângela Maria Catão Alves, Néviton Guedes e Kássio Nunes Marques, que compõem a 1ª Turma, os quais deram parcial provimento à apelação do SINDJUFE no processo de nº 0041345-23.2010.4.01.3300 (VEJA AQUI O INTEIRO TEOR DO ACÓRDAO inserir link com o texto do acórdão).

    • Publicações3341
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações294
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitoria-do-sindjufe-ba-acao-da-vpi-r-59-87-lei-n-10698-2003-0041345-2320104013300/3131081

    Informações relacionadas

    Questões Inteligentes, Administrador
    Artigoshá 10 anos

    Nova Súmula Vinculante 37 do STF e Aumento de Vencimentos dos Servidores Públicos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário: XXXXX-55.2017.8.09.0151

    Geovani Santos, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Súmula Vinculante nº.37 - Aumento de vencimento de servidor pelo Judiciário

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)