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16 de Junho de 2024
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    Viúva consegue pensão por morte usando benefício como tempo de contribuição

    há 12 anos

    Em acordo firmado entre autora e entidade previdenciária, foi constatado que o falecido havia já havia percebido um número de parcelas superior ao mínimo estabelecido para que a mulher pudesse usufruir dos valores.

    Uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Rio Grande do Norte ganhou o direito à pensão por morte do marido. Para concessão, o período de percepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do falecido cônjuge da assistida foi usado como tempo de contribuição para aposentadoria por idade.

    A Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte (DPU/RN) atuou em favor da autora. No acordo firmado com o instituto, foi considerado o período de percepção do valor para fins de cálculo do tempo de contribuição, preenchendo as 144 contribuições necessárias, nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91.

    Segundo o defensor responsável pelo caso, Filipe Pessoa de Lucena, "este julgado apresenta caráter inovador na jurisprudência, em razão da possibilidade de se considerar o período de percepção do BPC para fins de cômputo de aposentadoria por idade

    O BPC é um benefício da assistência social pago pelo Governo Federal que possibilita o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas para uma vida digna. Cabe ao INSS fazer o reconhecimento do direito ao beneficio.

    O número do processo não foi divulgado.

    Fonte: DPU

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/viuva-consegue-pensao-por-morte-usando-beneficio-como-tempo-de-contribuicao/100187812

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