Viúva no Piauí obtém valores retroativos de pensão por morte
Teresina – A aposentada T.M.S.P., moradora no Povoado Coxo, em Palmeirais do Piauí, conseguiu o pagamento de valores retroativos referentes à pensão por morte do marido, ocorrida em 2004. O processo tramitou na Justiça desde 2009 até a Defensoria Pública da União (DPU) no Piauí obter resultados satisfatórios em função da assistida.
O benefício de pensão por morte é regulamentado pela lei vigente na data do óbito do segurado. Após ter seu pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a viúva recorreu à Defensoria, já que tem baixa renda familiar. Trabalhador rural aposentado, o marido, A.P., usufruía a condição de segurado. O Poder Judiciário determinou a concessão do benefício previdenciário a partir de 2004.
Para Marília Nunes, defensora pública-chefe no Piauí, o objetivo é buscar e obter resultados positivos para os assistidos. “A ação é ajuizada buscando sempre o êxito, já que se acredita na causa, uma vez que a legislação permite o arquivamento do processo de assistência jurídica se o defensor entender que não é o caso de ajuizamento de ação”, concluiu a defensora.
DPU-PI/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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