Vivo 2 é melhor que Vivo!
Notificação Extrajudicial
Represento diversos clientes em ações contra operadoras de celular, internet e telefonia fixa. Essas empresas tratam mal os clientes e são as campeãs de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e em ações judiciais.
Normalmente o atendimento, quando o cliente liga e, principalmente quando recebe a ligação, é mecânico. Após explicar a situação para o atendente, você percebe que ele sequer ouviu o que você acabou de relatar lê a pergunta do manual: “que dia o senhor pretende pagar?”
A operadora GVT, que agora se chama “Vivo 2”, me surpreendeu positivamente ao dar retorno sobre uma notificação extrajudicial em razão da cobrança de valores indevidos à uma cliente.
A ligação que recebi foi do setor de relacionamento com o cliente da empresa, com o intuito de informar que entende a reclamação da cliente, explicar o ponto de vista da empresa e o mais importante, resolver o problema, desconsiderando a conta que estava sendo cobrada.
Acabei até sugerindo para a gentil profissional que expandisse o serviço para a Vivo, pois a empresa mãe tem uma infeliz prática de antes negativar o cliente no SERASA e SPC, mesmo quando não deve, e depois fazer acordo judicial indenizando-o por danos morais. Parece que prevalece a lógica de que vale apena negativar os clientes, pois somente alguns buscam a reparação pelos danos morais causados. Como o valor da indenização é extremamente baixo, compensa punir a todos e indenizar alguns.
A propósito, disponibilizo a seguir, um modelo simples e objetivo de notificação para quem desejar notificar empresas que realizam cobranças indevidas. Normalmente envio pelos correios por meio de Carta Registrada. Não é necessário o AR (Aviso de Recebimento), pois o próprio rastreamento da correspondência no site dos correios prova que a notificação foi efetivada, com data e horário de entrega.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: CONSUMIDOR LESADO, qualificação e endereço
NOTIFICADA: (Empresa notificada), CNPJ e endereço.
TEOR DESTA NOTIFICAÇÃO: Pela melhor forma admitida no direito, por meio do presente instrumento particular de notificação, a NOTIFICANTE, notifica respeitosa e formalmente essa empresa, sobre os fatos que serão expostos a seguir:
A NOTIFICANTE tem recebido sistematicamente ligações e mensagens de texto da NOTIFICADA, com cobranças por suposta dívida junto a GVT/Vivo.
A alegada dívida não existe, por isso, a NOTIFICANTE pede para que cessem qualquer tipo de contato a pretexto de cobrar a alegada dívida.
Embora tenha sido mais de uma vez, informada de que a dívida não existe, a NOTIFICADA insiste em realizar as cobranças, atrapalhando o desempenho das atividades da NOTIFICANTE durante o trabalho, durante os estudos e até mesmo nos momentos de descanso e lazer, aos finais de semana.
Por isso, vem notificá-la para que se abstenha de entrar em contato com a NOTIFICANTE sob o pretexto de receber dívida inexistente da GVT/Vivo e requer a EXIBIÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: a) contrato firmado entre a NOTIFICANTE e a GVT/Vivo que ensejaria tal dívida; b) planilha detalhada com os valores devidos alegados pela NOTIFICADA e sua contratante.
Requer-se uma resposta a essa NOTIFICAÇÃO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento desta, por meio de carta enviada para o endereço supramencionado ou ainda pelo e-mail do seu procurador, edsonoliveira.advocacia@gmail.com, sob pena de não o fazendo, constituí-la em mora. Não sendo respondida a presente NOTIFICAÇÃO no prazo estipulado de dez dias, a NOTIFICANTE tomará as medidas judiciais cabíveis.
Assinatura
Edson Pereira de Oliveira
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