Vivo e Tim não podem interromper serviço de internet após o fim da franquia contratada
A operadora Vivo terá que restabelecer serviço de internet ilimitada de cliente, apenas com redução da velocidade após atingido o limite contratado. Liminar foi deferida pelo juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville/SC.
Após ter a navegação interrompida pela operadora, o cliente precisou adquirir mais crédito para voltar a utilizar a rede. As faturas demonstram que ele estava em dia com os pagamentos.
Para o juiz, tornou-se evidente que o plano foi modificado sem a anuência do cliente. Assim, ficou determinado o restabelecimento do serviço sob pena de multa diária de R$ 50, limitada a R$ 10 mil. A decisão vale apenas para o autor do pedido.
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/4/art20150402-11.pdf
Tim não pode cortar 3G após fim de franquia
O juiz de Direito Edmundo Lellis Filho, da 1ª vara Cível de SP, deferiu pedido de liminar feito pelo advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto para que a Tim se abstenha de cortar o pacote de internet após fim da franquia contratada.
O causídico alegou que contratou com a operadora um pacote de dados que garantia a ele o uso de 30 MB por dia. De acordo com o contrato, caso ele excedesse esse limite poderia ou contratar mais 30 MB ou navegar com internet reduzida. No entanto, sem aviso prévio, a Tim começou a suspender o uso do pacote de dados nos dias em que ele excedeu a franquia diária.
De acordo com ele, antes da Tim começar a suspender o serviço, embora a navegação ficasse ligeiramente prejudicada, a redução da velocidade não impedia a troca de e-mails e mensagens para fins profissionais, especialmente durante trabalhos externos/diligências forenses.
Para o juiz Edmundo Lellis Filho, ficou demonstrada a alteração unilateral do contrato por parte da operadora. Desta forma, o magistrado considerou que a alteração contratual de um negócio já celebrado e consumado é ato lítico e deferiu o pedido de liminar para que a Tim "desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato". A decisão vale apenas para o advogado, autor do pedido.
10 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Telecomunicações, Bancos e Serviços de Saúde, líderes de reclamações e todos regulados por Agencias Reguladoras.
Parece piada!!!
E ainda temos que acionar a justiça se quisermos coibir um absurdo de uma alteração unilateral válida para TODOS clientes da empresa, ao invés das empresas serem obrigadas a retornar os contratos alterados para o status quo...
Só se vê por aqui... continuar lendo
Exato! Revoltante. E, volta e meia, ainda nos deparamos com alguns poucos juizes desinformados, que acham tudo isso normal e julgam improcedentes os pedidos. A legislação consumeirista é boa, mas a fiscalização e punição são quase nulas. continuar lendo
Esses tipos de serviços só serão "punidos" quando "arrocharem" nas indenizações. Caso contrário, o que pagam em indenização pra uma ou dez pessoas, lucram em outras 100 mil. Ou seja, são sempre irrisórios. continuar lendo
Este artigo é importante, para que, em princípio, as operadoras de telefonia atentem mais para o direito dos consumidores. Todo relacionamento deve ser uma via de mão dupla, mas do jeito que se encontra, as vantagens são somente para as operadoras. Vamos ver se a multa desestimula a continuidade do abuso. continuar lendo
Correto, infelizmente tudo que é proibido mas não é punido, permitido está, sendo assim, falta eficácia na aplicação das multas, que essas e tantas outras recebem diariamente.
Smj, ineficácia dos órgãos fiscalizadores. continuar lendo
É possível que se estenda a todos os usuários ou há de se impetrar processo individual?, entendo que se proibido para um, deva ser para todos, Enfim, é a nossa justiça! continuar lendo
Em Sergipe, também tivemos decisões neste sentido. E para as quatro operadoras: Vivo, Oi, Tim e Claro.
http://www.infonet.com.br/economia/ler.asp?id=170940 continuar lendo