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17 de Junho de 2024

Você está consultando advogado da forma errada

Muitos litígios são de risco pelo simples fato da consulta com um advogado ter sido realizada em momento diverso do apropriado

há 5 anos

Nas últimas semanas vimos diversos artigos aqui sobre a importância de cobrar a consulta jurídica (como, por exemplo, o artigo do Dr. Estevan Facure “A lamentável cultura do advogado 0800” – ótimo artigo, diga-se de passagem), dos quais compartilho do mesmo pensamento.

Corroborando com essa missão, com o objetivo de tentar conscientizar a parte que está do outro lado da mesa - o potencial cliente -, sobre a importância da consulta e qual momento seria o mais apropriado de consultar um advogado, o que por si só é capaz de esclarecer o motivo da cobrança desse serviço (sim, a consultoria já é um serviço).

Bom, inicialmente, vamos fazer uma reflexão bem simples: quando um casal deseja ter um filho e pretende saber a viabilidade, riscos e possíveis complicações que podem ocorrer na gestação, o primeiro passo é procurar um profissional qualificado da área da saúde para realizar alguns exames e ter um posicionamento técnico a respeito, bem como pode ser realizado o acompanhamento médico durante a gestação inteira, correto?

Pois bem, de igual forma deveria ocorrer quando as pessoas desejassem fazer nascer um negócio jurídico, contudo, sejamos realistas, assim como nos negócios jurídicos, sabemos que muitos não realizam o procedimento prévio à gravidez (mesmo na gravidez planejada e sabendo dos riscos), que dirá realizar uma consulta prévia com um advogado para verificar a viabilidade, riscos e se prevenir de eventuais problemas que o negócio jurídico pretendido esteja sujeito a sofrer, não é mesmo?

Outra analogia que se encaixa perfeitamente ao cenário atual, relaciona-se com a manutenção preventiva e a corretiva (aquela realizada em veículos automotores, por exemplo), porque além de termos ciência dos reflexos negativos existentes na hipótese de não realizar a manutenção preventiva, sabemos que a cultura do brasileiro em sua grande maioria é ignorar esse tipo de manutenção.

Apenas para ilustrar melhor, a manutenção preventiva, como o próprio nome já diz, é realizada com a intenção de prevenir falhas, panes, problemas mecânicos de um veículo, de modo que tal manutenção assegura ao condutor maior garantia de funcionamento dos equipamentos, segurança, longevidade do veículo, valorização, confiança para realizar viagens longas, entre outros benefícios.

Já a manutenção corretiva é realizada geralmente por conta da ausência da manutenção preventiva, de modo que determinado mecanismo, peça ou função teve alguma falha ou simplesmente parou de funcionar por ter ultrapassado sua validade e que, consequentemente, ocasionou outro “problema” muito maior no veículo que, na maioria das vezes, senão todas, o custo para solução não se compara com o custo de uma manutenção preventiva, uma vez que na maioria das vezes o problema surge durante o funcionamento do veículo e acaba danificando um sistema inteiro por conta de uma peça ou função que deveria ter sido objeto de manutenção preventiva.

É exatamente o que acontece com os negócios jurídicos, isto é, a consulta preventiva (antes de realizar o negócio pretendido) e a consulta corretiva (após realizado o negócio jurídico que não saiu como o pretendido).

Quem procura um profissional qualificado para realizar a consulta prévia ao negócio pretendido consegue se antecipar aos eventuais riscos, que são apresentados pelo advogado, o qual elabora medidas protetivas e formaliza o negócio da forma correta.

O exemplo mais simples é o contrato assinado, acompanhado da assinatura de duas testemunhas, que já dá ao instrumento a força de um Título Executivo Extrajudicial, cujo procedimento em uma eventual demanda judicial é muito mais célere, bem como pode realizar a revisão de um contrato já existente para verificar a existência de cláusulas abusivas que possam prejudicar o negócio, enfim, entre outras diversas medidas.

Em contrapartida, aquele que ignora a consulta preventiva, geralmente por não enxergar seus benefícios e sob a justificativa de que o custo de uma consulta é alto, acaba se vendo obrigado a realizar a consulta corretiva após o negócio não ter corrido da forma que pretendia, onde terá um custo muito maior com a propositura de uma demanda judicial, que pode ser de alto risco, se não foram tomadas algumas formalidades e medidas preventivas e, novamente sob a justificativa de custo (e aqui não estou generalizando, mas sabemos da realidade) procura um advogado que não cobra consulta e que faz pelo êxito, podendo ter um risco ainda maior de improcedência da demanda.

Por isso a importância de levantar esse tema sempre que possível, para tentar conscientizar o cidadão brasileiro de que o trabalho do advogado começa desde a consulta prévia para análise de riscos, promover mais segurança, garantir os direitos e deveres de cada negócio jurídico realizado, promover a composição amigável em eventual contratempo, entre outras funções, não só após o surgimento do “problema” para buscar uma solução milagrosa mediante demanda judicial.

Na advocacia cível, principalmente, é normal se deparar com casos em que nitidamente poderiam ter sido evitados se a parte que se considerou prejudicada tivesse consultado um advogado antes de realizar o fatídico negócio jurídico, e, se tivesse realizado a consulta prévia, na pior das hipóteses, estaria preparado para pleitear seu eventual direito em Juízo ou fora dele com maior probabilidade de êxito.

Mas o que ocorre em muitos dos negócios jurídicos firmados sem a presença de um advogado, é a ausência de todos esses pontos mencionados acima e, na hipótese de eventual prejuízo de uma das partes, resta o dito pelo não dito.

Como já ensinava o Ilustre Professor Humberto Theodoro Júnior, em seu Curso de Direito Processual Civil, “Fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente”, portanto se torna de alto risco qualquer demanda judicial cujas provas são deficientes, fato este que as vezes não é compreendido pelo cliente que foi lesado.

Mas ainda pode ficar pior, porque, comumente, quando se inicia o descumprimento do negócio firmado, as partes ainda não procuram um advogado, pois acreditam que vão solucionar aquele conflito de forma pacífica, mas, na verdade, acabam se desgastando a ponto de não existir mais a chance de uma composição amigável, momento em que a parte prejudicada corre atrás de um “advogado milagreiro” para resolver o problema criado de forma imprudente, e ainda culpa o seu respectivo patrono por uma eventual condenação/improcedência da demanda (já que havia contratado o advogado milagreiro das causas impossíveis - risos).

O grande ponto de reflexão deste tema é: se houvesse uma mudança na mentalidade do cidadão brasileiro para começar a realizar a “consulta preventiva” (remunerada) ao invés de deixar só para realizar a “consulta corretiva” (também remunerada), os reflexos positivos seriam notórios e de grande repercussão, uma vez que os negócios jurídicos estariam mais protegidos quanto à previsão de direitos e deveres, formalidades que diminuiriam os riscos de improcedência de eventuais demandas judiciais proposta pela parte lesada e aumentariam as chances de solução consensual com o acompanhamento de um advogado desde o nascimento do negócio jurídico pretendido.

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