Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Você já ouviu falar sobre a Holding Patrimonial Familiar? Conheça seus benefícios e vantagens

Publicado por Leonardo Ribeiro
há 3 anos


A sucessão de bens pode se tornar complexa, ainda mais quando ocorrem conflitos entre os herdeiros e rupturas familiares. Uma saída que evita esse tipo de problema são as holdings patrimoniais familiares, uma das modalidades do chamado planejamento sucessório ou sucessão hereditária, que contempla a realização de testamentos, doações de bens, partilha em vida, dentre outros.

Sua finalidade principal é proteger o patrimônio das pessoas físicas que formam a família. A estratégia envolve a criação de uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, que passa a ser a proprietária dos bens.

A holding pode ter como sócio o provedor da família ou todos os membros do núcleo familiar. Esta estratégia de blindagem patrimonial e sucessão familiar é extremamente eficiente para garantir que os herdeiros tenham acesso rapidamente aos bens no caso de falecimento do provedor, e sem que seja necessário contratar advogados e gastar em inventário e impostos.

A holding patrimonial familiar é uma estratégia acessível, viável e recomendada para qualquer pessoa que seja proprietária de um bem. Tanto para quem tem um único imóvel quanto para quem é milionário e possui um enorme patrimônio. Você não precisa ser um empresário para constituir uma holding patrimonial familiar. Pode ser um funcionário público, um trabalhador com carteira assinada, alguém que vive de renda. A holding patrimonial familiar é a garantia de que seus herdeiros, no futuro, terão a posse dos bens sem burocracia.

Quais as principais vantagens de se constituir uma holding patrimonial familiar?

  1. Constitui-se em uma forma preventiva e econômica de se realizar a antecipação de herança;

  2. O instituidor da holding transferirá aos seus herdeiros as quotas-partes da holding, gravando-as com cláusula de usufruto vitalício em seu favor, assim como de impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão.

  3. Com a impenhorabilidade, as quotas não poderão ser utilizadas como garantias de dívidas dos herdeiros;

  4. Com a inalienabilidade impedirá com que o herdeiro disponha das quotas, evitando-se a venda a pessoas estranhas à família;

  5. Com a reversão assegurará ao doador o retorno das quotas cedidas em caso de falecimento prévio do donatário;

  6. Evitam os eventuais e comuns conflitos familiares que ocorrem durante os processos de inventário e partilha;

  7. A família passa a ter maior autonomia, sem ficar engessado àquilo que futuramente seria definido em uma ação de inventário;

  8. A constituição da holding familiar proporcionará a continuidade do negócio do patriarca-instituidor, afastando as ingerências de parentes e protegendo o patrimônio dos herdeiros com a preservação dos bens perante os riscos naturais que são derivados das atividades e operações empresariais.

Esse assunto foi interessante pra você? Compartilhe sua opinião conosco.

Fonte:

https://www.garrastazu.adv.br

https://fradema.com.br/

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
  • Publicações4
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações96
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-ja-ouviu-falar-sobre-a-holding-patrimonial-familiar-conheca-seus-beneficios-e-vantagens/1150993187

Informações relacionadas

Larissa Silveira, Advogado
Artigoshá 3 anos

O que é uma Holding Patrimonial?

Fernanda Galdi, Estudante de Direito
Artigoshá 7 anos

Holding Patrimonial

Marchi e Boulos Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 2 anos

Você sabe o que é uma Holding patrimonial e como ela pode ajudar nos seus negócios?

Cleyton Souza Germano, Advogado
Artigoshá 3 anos

Quais etapas do inventário judicial?

Gabriele Franco, Advogado
Artigoshá 7 meses

Holding Patrimonial e a Imunidade do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis- ITBI

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)