Você que foi condenado a pena privativa de liberdade,sabia que sua pena pode ser suspensa ?
Existem benefícios que podem trazer a sua liberdade, imagina você retornar ao convívio familiar, abraçar seu ente querido rever os amigos, ter a sua vida de volta.
A suspensão condicional, da pena, sursi, prevista no artigo 77 do Código Penal, o juiz poderá suspender o cumprimento da pena por até dois anos, desde que presente os requisitos objetivos e subjetivos.
Os requisitos subjetivos o condenado não pode ser reincidente em crimes dolosos , ter conduta social adequados com a sociedade.
Já os requisitos objetivo diz respeito a natureza do crime e quantidade da pena aplicada, não pode o crime ser doloso e pena aplicada não ultrapasse dois anos.
Nesse sentido, não poderia deixar de mencionar o sursi especial, cuja pena não ultrapasse 4 anos, poderá ser suspensa de 4 anos à 6 anos, sendo réu maior de 70 anos ou que necessite de cuidados médicos especiais.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/401/Suspensao-condicional-da-pena
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