Você sabe como funciona o salário maternidade?
Para quem ainda não sabe ou que possui dúvida acerca do salário maternidade, segue abaixo algumas informações importantes:
QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?
O salário-maternidade é um benefício pago ao contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa e segurada empregada exclusivamente no caso de adoção, segurada desempregada.
QUAL A QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS (CARÊNCIA) PARA A CONCESSÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE?
-10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
-isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
-Para os desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
-Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
QUAL A DURAÇÃO DO BENEFÍCIO?
- 120 dias no caso de parto natural ou cesárea;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
-120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Fonte: https://www.inss.gov.br/benefícios/salário-maternidade
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