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2 de Maio de 2024

Você sabe como funciona o salário maternidade?

Para quem ainda não sabe ou que possui dúvida acerca do salário maternidade, segue abaixo algumas informações importantes:

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?

O salário-maternidade é um benefício pago ao contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa e segurada empregada exclusivamente no caso de adoção, segurada desempregada.

QUAL A QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS (CARÊNCIA) PARA A CONCESSÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE?

-10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

-isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

-Para os desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;

-Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

QUAL A DURAÇÃO DO BENEFÍCIO?

- 120 dias no caso de parto natural ou cesárea;

- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

-120 dias, no caso de natimorto;

- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Fonte: https://www.inss.gov.br/benefícios/salário-maternidade

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