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21 de Junho de 2024
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    Você sabe o que é interrogatório sub-reptício?

    há 16 anos

    A palavrasub-reptíciosignifica conseguido por meio ilícito; fraudulent o. (Dicionário Melhoramentos da Língua Portuguesa. São Paulo: Melhoramentos, 1994, p.986)

    O termo foi utilizado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, relator do HC 80949/RJ , como sinônimo de interrogatório informal:

    "(...) 3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita 'conversa informal', modalidade de 'interrogatório' sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio . "(STF, HC 80949/RJ , relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 14/12/2001 - Informativo nº 250) (grifo nosso)

    Os artigos violados pelo"interrogatório sub-reptício", todos do Código de Processo Penal , são os seguintes:

    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792 , de 1º.12.2003)

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792 , de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792 , de 1º.12.2003)

    Para o Supremo Tribunal Federal, o não-esclarecimento do indiciado ou do acusado, quanto à possibilidade de invocação do direito ao silêncio em relação aos atos aos quais irá se submeter, importa na nulidade destes.

    Por fim, "cumpre asseverar que eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não contaminam o desenvolvimento da ação penal, tendo em vista ser o Inquérito Policial peça meramente informativa e não probatória, que tem por finalidade fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza da infração, os elementos necessários para a propositura da ação penal.

    Nesse sentido:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO PRATICADA POR POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE POLÍCIA AMBIENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PREVENÇÃO À REITERAÇÃO DE PRÁTICAS CRIMINOSAS. AMEAÇAS À VÍTIMA E TESTEMUNHAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA INEXISTENTE. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE QUE NÃO CONTAMINA A AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

    1. A prática de delitos por policiais militares, utilizando-se das prerrogativas das funções públicas ocupadas, configura grave ameaça à ordem pública, tendo em vista a potencialidade corrosiva das estruturas sociais formais, que deveriam estar voltadas ao combate à criminalidade, ao invés de com ela estar compactuada.

    2. As ameaças à vítima e aos seus familiares justificam a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal.

    3. A denúncia contém a exposição clara e objetiva dos fatos tidos como delituosos, com todas as suas circunstâncias, permitindo aos pacientes o pleno exercício do seu direito de defesa e preenchendo, satisfatoriamente, o disposto no art. 41 do Código de Processo Penal .

    4. Conforme pacífico magistério doutrinário e jurisprudencial, não há falar em contaminação da ação penal em face de eventuais defeitos ocorridos na prática de atos no decorrer do inquérito policial, que é peça meramente informativa e, como tal, serve apenas de base à denúncia.

    5. Ordem denegada. (HC 39767/GO , rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, 5ª Turma, DJ de 20/02/2006, p. 352.)

    PROCESSUAL PENAL. INTERROGATÓRIO. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE CURADOR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DO PACIENTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS DE LEITURA AO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. RÉU ANALFABETO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRESENÇA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ORDEM DENEGADA.

    1. Eventual irregularidade ocorrida na fase inquisitorial não contamina a ação penal subseqüente, que se processa regular e independentemente.

    2. A ausência do parquet no interrogatório, antes da entrada em vigor da Lei 10.792 /03, não constituía nulidade, pois se tratava de ato privativo do juiz, não sujeito ao contraditório.

    3. Estando presente defensor constituído do réu, no interrogatório judicial, não há que se diagnosticar qualquer nulidade, pois o acusado se encontrava sob o amparo de profissional capaz, protetor dos seus interesses.

    4. Recurso não provido. (RHC 16644/RS , rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, 6ª Turma, DJ de 22/08/2005, p. 345.) " (STJ, trecho do voto proferido pela relatora, Ministra LAURITA VAZ, no RHC 16047/MG , DJ 12.06.2006)

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