Você sabe o que é o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro?
Foi publicada hoje (02/10) no Diário Oficial da União a Lei de n.º 14.069/20 que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A Lei determina a cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações sobre as pessoas condenadas por estupro, que deverá conter, no mínimo:
- características físicas e dados de identificação digital;
- identificação do perfil genético;
- fotos;
- local de moradia e atividade laboral desenvolvida, em caso de livramento condicional.
Os custos relativos ao desenvolvimento, à instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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