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17 de Junho de 2024

Você sabe o que fazer para se proteger do “Golpe do Motoboy”?

há 3 anos

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O golpe começa com uma simples ligação ou até mesmo uma mensagem. Os criminosos costumam se passar por atendentes da central de segurança do banco, que ligam ou escrevem para confirmar uma compra suspeita feita no cartão de crédito. A vítima diz que não reconhece o gasto e o fraudador afirma que, então, o cartão foi provavelmente clonado. Após proclamar a informação falsa, o golpista, muitas vezes pede a senha do cartão ou pede que a vítima digite a senha, de modo que seja possível sua identificação, e orienta que a vítima corte o cartão ao meio, e entregue os pedaços, cortados, à um motoboy que será encaminhada pela instituição bancária.

Ao obedecer as orientações, a pessoa está, na verdade, entregando todas as ferramentas necessárias para que os criminosos façam compras em seu nome, isto porque, o corte do cartão ao meio preserva muitas vezes o chip ou as informações constantes da parte de trás do cartão, tais como o número do cartão, o data de vencimento e o código de segurança, possibilitando aos golpistas a realização de compras astronômicas.

O Nubank, em seu sitio eletrônico, alerta que “Pode parecer senso comum, mas o primeiro (e mais essencial) passo nessa situação é manter a calma. A principal tática dos golpistas é criar um senso de urgência, dizendo que o cartão precisa ser recolhido o quanto antes, ou então a pessoa terá que arcar com alguma despesa. Esse tipo de persuasão faz parte de uma técnica chamada engenharia social, que consiste em abaixar as barreiras de defesa da vítima, não dando tempo para que ela se lembre de medidas de segurança básicas.”

Nesse sentido, a Caixa Econômica Federal, em seu site, orienta que, caso o consumidor receba alguma ligação vinda da instituição bancária informando gastos utilizando-se o cartão, desligue o telefone e retorne para a Central de Atendimento da instituição bancária por um de seus telefones oficiais divulgados no sítio eletrônico, ligando de outro número de telefone ou preferencialmente 5 minutos após a ligação suspeita. pois os golpistas grampeiam o telefone do cliente por até 2 minutos após a finalização do contato, mesmo o cliente ligando para o número informado no cartão ou no site da instituição financeira é o fraudador quem “atende” a ligação do cliente.

Ainda, se por falta de informação ou desconhecimento o golpe acabe por se concretizar, é cabível ação indenizatória em face da instituição financeira, isso porque, conforme decisões recentes dos diversos tribunais de justiça do país, é entendimento de que é dever da instituição financeira adotar mecanismos de segurança para proteção de seus clientes, como a guarda de informações confiadas pelos correntistas e a imediata notificação acerca de transações efetuadas.

Como é o caso de recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso no TJ-SP, considerou que "a instituição financeira não cuidou da privacidade de dados sensíveis do autor, tampouco preveniu a ação criminosa de forma efetiva". Segundo o magistrado, o serviço foi defeituoso, pois não adotou "o zelo e a diligência" esperados. Para ele, o caso ultrapassou "o mero dissabor ou os transtornos hodiernos".

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